Pauta número 1 dos protestos é o reajuste de 33,23% para o magistério.
Relator quer aprovação da PEC 32/2020 ainda em 2025
Reforma Administrativa acaba estabilidade, outros direitos do funcionalismo e atinge atuais e futuros servidores da União, estados, DF e municípios
Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
- Colabore! Pix: apoie@deverdeclasse.org / Mais opções
Economia / O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) diz que a PEC 32/2020 deve ser aprovada ainda neste segundo semestre de 2025. Ele é o relator da medida na Câmara. Segundo matéria desta segunda-feira (29) no InfoMoney, o parlamentar declarou ontem (28) no programa Canal Livre, na Band:
"Acredito sim ser possível aprovar ainda neste semestre. Estive esta semana com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos) e estávamos discutindo a estratégia de apresentação do texto já para a próxima semana."
Péssimo para atuais e futuros servidores
A notícia é muito ruim para atuais e futuros funcionários dos três poderes da União, estados, DF e municípios. Medida, se aprovada, acabará com o caráter de servidor público no Brasil.
Siga e receba atualizações
Principais ataques
Embora apresentada sob a justificativa de modernizar e reduzir gastos, a Reforma Administrativa é considerada pelas entidades sindicais do funcionalismo como um ataque ao serviço público. Entre os pontos mais criticados estão:
- Fim da estabilidade;
- Criação de vínculos por prazo determinado e um regime de trabalho mais flexível;
- Extinção de carreiras típicas de Estado;
- Enfraquecimento dos concursos públicos e incentivo ao apadrinhamento político;
- Limitação do direito de greve e imposição de avaliações de desempenho punitivas.
- Extinção de vários direitos, como licença-prêmio, adicionais e progressões, independentemente do nome que tenham em cada ente, e fim de férias por mais de trinta dias, o que atinge de imediato os professores.
Além destas, foco da reforma é também:
- Institucionalização do congelamentos dos salários e carreiras;
- Privatização de setores-chaves, como Saúde e Educação;
- Na prática, fim do caráter de servidor público no Brasil, com exceção apenas para as castas mais bem pagas do funcionalismo.
Relacionadas:
- Artigo 37-A da Pec 32 permite que dinheiro do Fundeb seja repassado a escolas privadas, diz especialista
- Ao vivo: "Governo Bolsonaro quer aprovar Pec 32 na mão grande", denuncia deputado
- Com a Pec 32, servidor atual será 'espremido' dentro dos órgãos públicos
- Dieese desmente matéria da Folha sobre prejuízos dos atuais servidores com a Reforma Administrativa
- Dispositivo da Reforma Administrativa leva à demissão em massa de atuais servidores estáveis, alerta deputado
Compartilhe e não esqueça de deixar uma contribuição ao site!
Pix: apoie@deverdeclasse.org / Mais opções
Mais recentes
Medida sequer vem assinada pelo próprio governador e fez foi acirrar ainda mais os ânimos da greve.
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
"O MP tem que defender o direito dos professores e não ficar do lado do governo", diz o professor.
Até o fim deste mês, deve crescer o número de estados e municípios que cumprirão o que diz a lei do piso dos professores.
Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro traz sérios prejuízos aos profissionais do magistério de todo o Brasil.
Em Carta Aberta, educadora sugere expor nas redes sociais o nome de todos os prefeitos e governadores que se negam a pagar o reajuste de 33,23% de 2022, bem como os de secretários de Educação e Finanças de estados, DF e municípios.
Percentual deve incidir sobre o salário-base e repercutir na carreira dos professores, independentemente de quanto já seja a remuneração total de cada um.
Economista mostra que previsão das complementações da União ao Fundeb em 2022 superam o percentual estabelecido para a correção salarial dos professores. E cita ainda outros dados otimistas sobre a questão.
Embora haja forte pressão de prefeitos e governadores, medida não foi aprovada na Câmara. Correção do piso, portanto, não pode ser aplicada pelo INPC/IBGE. Índice de 33,23% é o que está em vigor e atualização salarial é obrigatória para estados, DF e municípios.








