Validade da lei, recursos, como deve ser aplicado, quem tem direito, expectativa de percentual para 2025 e outras questões
PL que reduz reajuste do magistério não é referência para este ano
Embora haja forte pressão de prefeitos e governadores, medida não foi aprovada na Câmara. Correção do piso, portanto, não pode ser aplicada pelo INPC/IBGE. Índice de 33,23% é o que está em vigor e atualização salarial é obrigatória para estados, DF e municípios.
Educação | Temos recebido muitos questionamentos sobre o reajuste do magistério, embora o mesmo já esteja definido e oficializado em 33,23%, de acordo com Lei Federal, reconhecida como constitucional pelo STF.
O problema é que muitos prefeitos e governadores, para confundir a categoria e a opinião pública, querem aplicar correção reduzida com base no PL 3.776/08, que sequer foi aprovado na Câmara.
Após o anúncio, entenda melhor a questão, através de esclarecimentos do jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe.
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O reajuste do magistério pode ser aplicado com base no PL 3.776/08?
Não. Esse projeto ainda não foi aprovado na Câmara. E mesmo que seja aprovado este ano, só vale a partir de 2023. O reajuste do magistério continua pelo custo aluno, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, reconheceu a constitucionalidade dessa legislação. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Não adianta prefeitos e governadores estribucharem: em 2022, reajuste é 33,23%.
Então esse PL 3.776/08 não pode servir como referência para o reajuste dos professores?
Claro que não! Primeiro, porque não foi aprovado. E segundo, porque é muito ruim. Caso estivesse valendo, o reajuste seria pelo INPC/IBGE de 2021, 10,06%. Ou seja, sair dos 33,23% para menos de 1/3 disso. Entendeu?
Leia também: Entenda por que reajuste é obrigatório para prefeitos e governadores
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