O reajuste do magistério pode ser aplicado com base no PL 3.776/08?
Não. Esse projeto ainda não foi aprovado na Câmara. E mesmo que seja aprovado este ano, só vale a partir de 2023. O reajuste do magistério continua pelo custo aluno, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, reconheceu a constitucionalidade dessa legislação. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Não adianta prefeitos e governadores estribucharem: em 2022, reajuste é 33,23%.
Então esse PL 3.776/08 não pode servir como referência para o reajuste dos professores?
Claro que não! Primeiro, porque não foi aprovado. E segundo, porque é muito ruim. Caso estivesse valendo, o reajuste seria pelo INPC/IBGE de 2021, 10,06%. Ou seja, sair dos 33,23% para menos de 1/3 disso. Entendeu?
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