Projeto aprovado na Câmara é praticamente o mesmo criado no governo do golpista Michel Temer e só atende a interesses de privatistas. Estudantes terão de conviver com o monstrengo dos itinerários (de)formativos, e docentes terão sobrecarga de trabalho.
PL que reduz reajuste do magistério não é referência para este ano
Embora haja forte pressão de prefeitos e governadores, medida não foi aprovada na Câmara. Correção do piso, portanto, não pode ser aplicada pelo INPC/IBGE. Índice de 33,23% é o que está em vigor e atualização salarial é obrigatória para estados, DF e municípios.
![Ministro do STF Luís Roberto Barroso foi o relator do processo que reconheceu a constitucionalidade do reajuste do magistério. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.](https://91a0d2558c.clvaw-cdnwnd.com/3c79772e6195bc5898e1615482d50f61/200002273-9b2239b225/Ministro%20Barroso-Piso%20do%20Magist%C3%A9rio-min%20%281%29.jpg?ph=91a0d2558c)
Educação | Temos recebido muitos questionamentos sobre o reajuste do magistério, embora o mesmo já esteja definido e oficializado em 33,23%, de acordo com Lei Federal, reconhecida como constitucional pelo STF.
O problema é que muitos prefeitos e governadores, para confundir a categoria e a opinião pública, querem aplicar correção reduzida com base no PL 3.776/08, que sequer foi aprovado na Câmara.
Após o anúncio, entenda melhor a questão, através de esclarecimentos do jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe.
Leia também:
- "Lutar agora, pois reajuste pelo custo aluno pode acabar", alerta jurista
- Manobra para acabar piso nacional dos professores é derrotada na Câmara
- MEC pode ser acionado para complementar reajuste
- Índice de 33,23% é linear e piso pode ser pago a jornada inferior a 40 horas
- Principais dúvidas sobre o reajuste do piso do(a) professor(a)
O reajuste do magistério pode ser aplicado com base no PL 3.776/08?
Não. Esse projeto ainda não foi aprovado na Câmara. E mesmo que seja aprovado este ano, só vale a partir de 2023. O reajuste do magistério continua pelo custo aluno, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, reconheceu a constitucionalidade dessa legislação. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Não adianta prefeitos e governadores estribucharem: em 2022, reajuste é 33,23%.
Então esse PL 3.776/08 não pode servir como referência para o reajuste dos professores?
Claro que não! Primeiro, porque não foi aprovado. E segundo, porque é muito ruim. Caso estivesse valendo, o reajuste seria pelo INPC/IBGE de 2021, 10,06%. Ou seja, sair dos 33,23% para menos de 1/3 disso. Entendeu?
Leia também: Entenda por que reajuste é obrigatório para prefeitos e governadores
Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite também para deixar uma pequena doação ao nosso site.
Ajude com uma pequena doação de qualquer valor. Temos custos a pagar todos os meses e, para manter nossas publicações, precisamos de seu apoio. Se não quiser ou não puder doar, continue a nos acessar do mesmo jeito. Gratos.
Chave para PixE-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt
Mais recentes sobre educação
A dupla fala em "aliança da desonra", "vitória certa que foi adiada" e outras chorumelas mais.
Não interessa se a NFP tem liberais e se os aliados de Macron são o que todos sabemos que são. O fato é que a maioria dos franceses vetou o nazifascismo de Marine Le Pen, Bardella e seus ímpetos de morte.