Docente diz que "projeto não é ruim e que cabe a cada profissional decidir se quer trabalhar na sala de aula e em outras funções quaisquer em estados, DF e municípios"
Principais dúvidas sobre o reajuste do piso do(a) professor(a)
Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?

Educação | Criada em 2008 — durante o segundo governo do presidente Lula (PT) — Lei do Piso Nacional do Magistério (nº 11.738/2008) trouxe duas importantes conquistas para os educadores. A primeira refere-se à correção anual de salário que, para 2022, prevê reajuste de 33,23%. E a segunda trata da jornada do professor em sala de aula. Leia, após o anúncio, as perguntas e respostas mais frequentes sobre esse direito dos educadores.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008
O percentual para 2022 é mesmo 33,23%?
- Sim. Com a publicação da Portaria Interministerial MEC/ME n° 10, que elevou o Custo Aluno deste ano para R$ 4.462,83, índice de correção para 2022 é 33,23%.
Quando é o reajuste?
- Em primeiro de janeiro de cada ano.
Há risco de o percentual de 33,23% cair?
- Sim, embora não muito provável. O reajuste antes previsto de 31,3% poderia cair se duas medidas fossem tomadas. A primeira não ocorreu, pois a Portaria Interministerial nº 10 elevou o Custo Aluno deste ano e, com isso, o percentual fez foi crescer para 33,23%. Caso tal portaria tivesse reduzido o valor do Custo Aluno, esse índice seria menor.
E qual a segunda medida que poderia reduzir o piso? (Ver resposta após o anúncio).
- A segunda é o Projeto de Lei 3776/08. Medida retira o cálculo pelo Custo Aluno e introduz o INPC como fator de correção. Caso estivesse aprovado, reajuste de 2022 seria em torno de 10%, que é a previsão de inflação deste ano. Como a Câmara já vai entrar de recesso, dificilmente tal PL será aprovado, pois nem na pauta desta semana está. Entenda melhor aqui.
Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?
O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno deste ano em comparação com o de 2020. Assim, temos:
- Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
- Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.
Quem tem direito? (Ver resposta após o anúncio).
- Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
- Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
- É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
- O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? (Ver resposta após o anúncio).
- Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.

Aposentado e pensionista têm direito?
- Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
- Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Continua, após o anúncio.
Governos são obrigados a pagar?
- Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.
De onde vêm os recursos?
- O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.
Após o anúncio, veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado.
Banco do Brasil - Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação (Fundeb e todos os demais fundos)
20 (vinte) primeiros dias de dezembro 2020 X 20 (vinte primeiros dias de dezembro de 2021 (R$) - Percentuais aproximados
AC: 292.780.461,35 X 376.062.927,71 +29%
AL: 353.325.800,21
X 444.052.836,53
+26%
AP: 326.800.346,80
X 416.346.068,55
+28%
AM: 344.790.217,59 X 449.787.454,20 +30,5%
BA: 884.637.011,03 X 1.107.122.571,68
+25%
CE: 576.173.494,34
X 711.174.575,26
+23,43%
DF: 265.468.457,18 X 263.075.964,04
-0,75%
ES: 305.263.651,62 X 345.446.989,76
+13%
GO: 424.704.378,00 X 556.155.714,01 +31%
MA: 559.215.855,07 X 707.904.458,90
+26,47%
MT: 324.459.080,23 X 358.685.804,74 +10,49%
MS: 196.137.180,42 X 216.905.383,23 +10%
MG: 1.036.415.208,14 X 1.238.783.028,36 +19,49%
PA: 604.111.159,20 X 808.407.985,27 +34%
PB: 385.779.691,11 X 497.175.281,38
+30%
PR: 569.843.918,30 X 729.404.763,69
+28%
PE: 632.730.779,47 X 755.247.949,11 +19,46%
PI: 347.669.743,14 X 442.416.017,37 +%
RO: 277.614.441,60 X 353.395.970,24 +27,43%
RR: 223.170.683,36 X 315.854.789,24 +41,25%
RN: 368.795.492,49 X 454.309.679,63 +23,36%
RS: 465.321.655,40 X 630.120.806,56 +35,48%
RJ: 871.716.181,86 X 1.413.769.442,88 +62%
SC: 355.706.302,36 X 363.407.451,10
+2,25%
SP: 1.393.330.431,25 X 1.479.176.049,01
+6,17%
SE: 335.657.702,71 X 413.024.140,41 +23,28%
TO: 345.250.568,83 X 421.147.965,31 +22%
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Chave para PixE-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt
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