O que vale sobre o reajuste dos professores
Para tentar dar uma forma mais didática à questão, solicitamos ao jurista Rubens N Silva que elaborasse o roteiro de perguntas e respostas a seguir:
Por que o reajuste de 33,23% deve ser cumprido por prefeitos e governadores?
- Primeiro, porque é garantido na Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor, e está baseado também em portarias do MEC e Ministério da Economia. Segundo, porque foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2021.
Por que o STF teve de julgar a constitucionalidade do critério de reajuste contido no Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008?
- Porque governadores de seis estados (MS, GO, PI, RS, RR e SC) entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADIN 4848 — para questionar a constitucionalidade desse artigo 5º — que estabelece que o reajuste anual do magistério deve ser pelo mesmo percentual de crescimento do custo aluno, no caso de 2022, 33,23%.
Qual foi a decisão do STF? (Ver após anúncio).