Reajuste é obrigatório para prefeitos e governadores

31/01/2022

Em fevereiro de 2021, o ministro do Supremo LUÍS ROBERTO BARROSO foi o relator do processo que julgou IMPROCEDENTE — POR UNANIMIDADE DE VOTOS — a ADIN 4848 — proposta por seis estados que queriam tornar o reajuste do piso do magistério inconstitucional. Assim, neste ano de 2022, todos os prefeitos e governadores são obrigados a reajustar os salários dos educadores em 33,23%. Quem não o fizer e optar por ficar fora da lei pode receber inclusive pesadas sanções.

Ministro Luís Roberto Barroso (centro) foi o relator do processo que reconheceu a constitucionalidade do reajuste do magistério. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
Ministro Luís Roberto Barroso (centro) foi o relator do processo que reconheceu a constitucionalidade do reajuste do magistério. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Educação | Sobre o reajuste dos professores, o que continua a valer é a Lei Federal nº 11.738/2008 e Acórdão de fevereiro de 2021 do STF — que reconheceu — por unanimidade de votos — a constitucionalidade do Artigo 5ºParágrafo Único — dessa referida legislação que instituiu o Piso Nacional do Magistério. O relator no caso foi o Ministro do Supremo Luís Roberto Barroso.

Obrigatório

Diante de tais fatos, neste ano de 2022, todos os prefeitos e governadores são obrigados a reajustar os salários dos educadores em 33,23%. Quem não o fizer e optar por seguir inverdades da CNM e ficar fora da lei pode receber inclusive pesadas sanções. Entenda melhor, após o anúncio.

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O que vale sobre o reajuste dos professores

Para tentar dar uma forma mais didática à questão, solicitamos ao jurista Rubens N Silva que elaborasse o roteiro de perguntas e respostas a seguir:

Por que o reajuste de 33,23% deve ser cumprido por prefeitos e governadores?

  • Primeiro, porque é garantido na Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor, e está baseado também em portarias do MEC e Ministério da Economia. Segundo, porque foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2021.

Por que o STF teve de julgar a constitucionalidade do critério de reajuste contido no Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2008?

  • Porque governadores de seis estados (MS, GO, PI, RS, RR e SC) entraram com a Ação Direta de InconstitucionalidadeADIN 4848 — para questionar a constitucionalidade desse artigo 5º — que estabelece que o reajuste anual do magistério deve ser pelo mesmo percentual de crescimento do custo aluno, no caso de 2022, 33,23%.

Qual foi a decisão do STF? (Ver após anúncio).

    • O Supremo, por UNANIMIDADE de votos — considerou improcedente o pedido dos governadores feito nessa ADIN 4848. Acórdão assinado em fevereiro de 2021 pelo ministro relator da matéria — Luís Roberto Barroso — é muito claro:

    "É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica".

    E por que então a CNM diz que esse critério de reajuste perdeu a eficácia a partir do novo Fundeb?

    • Porque quer tumultuar a questão. Uma lei ou seus dispositivos só perdem eficácia quando revogados ou substituídos por outros. A Lei 11.738/2008 e a constitucionalidade do Parágrafo Único de seu Artigo 5º continuam em pleno vigor. Prova maior disso é que o governo federal foi obrigado a reconhecer oficialmente que a correção deste ano é mesmo 33,23%. E, como prova cabal também há o fato de que muitos gestores já começaram a pagar a correção. Eles fariam isso se suas assessorias jurídicas dissessem que a lei do piso não está mais valendo? Óbvio que não.

    Quem não cumprir pode sofrer algum tipo de penalidade? (Ver após anúncio e enquete).

    VOTE NA ENQUETE
    • "O não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas dos sindicatos da educação contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário (Governadores, Prefeitos, Secretários de Educação, Finanças etc), visando a responsabilização dos infratores e a cobrança do valor devido aos/às professores/as." (Trecho de Nota da CNTE — 12/01/2022). 

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