Advogado explica que reajuste do magistério já está definido

17/01/2022

"Já falei mais de mil vezes: o que define o reajuste é o texto da lei 11.718, que continua totalmente em vigor. Além disso, o índice de 33,23% é baseado em portarias interministeriais do governo federal, algo que também já foi definido em 2021. O anúncio oficial por parte do MEC é só uma mera formalidade, não faz parte de lei nenhuma. O que então os professores estão esperando para cobrar o reajuste de 33,23%? Até quando vão continuar a repetir a lenga lenga e besteiras do governo Bolsonaro e de prefeitos e governadores?", desabafa irritado o jurista. 

Reajuste de 33,23% está valendo desde o dia primeiro deste mês de janeiro. Foto: aplicativo Canva.
Reajuste de 33,23% está valendo desde o dia primeiro deste mês de janeiro. Foto: aplicativo Canva.

Educação | Embora o reajuste do magistério já esteja definido em 33,23% para este ano de 2022, muitos educadores têm nos enviado questões sobre se o MEC precisa ou não fazer um anúncio oficial sobre tal correção salarial. Consultamos novamente o jurista Cézar N Falcão sobre o caso e ele — de forma enfática e até com uma certa irritação — nos reafirmou que o anúncio oficial do MEC é só uma mera formalidade, algo que não está em lei nenhuma. Confira, após o anúncio.


O reajuste do magistério em 2022 é mesmo 33,23%?

Já falei mais de mil vezes que sim! O que define o reajuste é o texto da lei 11.718, que continua totalmente em vigor. Além disso, o índice de 33,23% é baseado em portarias interministeriais do governo federal, algo que também já foi definido em 2021. 

E o anúncio oficial do MEC?

O anúncio oficial por parte do MEC é só uma mera formalidade, não faz parte de lei nenhuma. O que vale é o que citei na questão anterior e o que diz a CNTE sobre o assunto. O resto é fake news do governo Bolsonaro e entidades como a CNM.

Os professores então podem cobrar prefeitos e governadores?

Claro que podem e devem! Desculpe-me, mas essa pergunta é meio idiota e irritante! Se os professores dormirem no ponto, o governo edita uma Medida Provisória e muda o critério de reajuste. Aí sim, tudo voltará à estaca zero. Por enquanto, o que vale é o que citei na primeira questão e a fala da CNTE. Por favor, se não tiver fato novo, não me liguem mais sobre isso!

Após o anúncio, confira os esclarecimentos da CNTE sobre a questão.

A verdade esclarecida pela CNTE

Em nova resposta à tentativa de golpe, ilegalidades e conchavos contra o reajuste dos professores, a CNTE esclarece:

(...)

"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738." (Grifos nossos). Continua, após o anúncio.

"Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país." (Grifos nossos).

Brasília, 15 de janeiro de 2022

Diretoria da CNTE 


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