Jurista explica os seis pontos principais do PL que cria o "novo" piso nacional do magistério

19/08/2021

Projeto de Lei representa um enorme atraso para os profissionais do magistério da Educação Básica Pública de estados e municípios de todo o Brasil. Sindicatos da categoria devem fazer todos os esforços para barrar tal medida.

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Imagem criada com aplicativo Canva.
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Educação | De autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), tramita em caráter de urgência na Câmara o Projeto de Lei n° 2.075/2021. PL extingue a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, e traz uma série de enormes prejuízos aos trabalhadores em educação, como perda do reajuste anual de salário com base no crescimento do custo aluno, e risco de aumento da jornada em sala de aula para os professores. Após o anúncio, o jurista Cézar N F Matos, consultado pelo Dever de Classe, explica de forma didática os seis pontos principais da medida que, se aprovada, valerá já a partir de 2022. 

Por que o senhor considera que o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Hildo Rocha não é bom para os profissionais do magistério?

Primeiro, porque o projeto extingue a atual Lei Federal do Piso Nacional dos professores, a 11.738/2008, criada no governo Lula. Com isso, de cara várias conquistas são eliminadas, seja em relação a reajuste de salário ou jornada dos professores em sala de aula. 

Por quê? (Ver após anúncio).

No caso do reajuste, ele cai porque o PL do deputado muda o cálculo de correção anual do piso. Atualmente é pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno. Pelo projeto, passa a ser pelo INPC dos últimos 12 meses, ou seja, apenas a inflação oficial do governo, no geral menor que o aumento do custo aluno. Para 2022, por exemplo, estimativa de correção baseada na lei atual do piso é de 12,5% para os educadores. Pela proposta apresentada por esse deputado, índice cai para cerca de 7%, que é a previsão de inflação oficial do governo para este ano de 2021. Além disso, correção passa de janeiro para maio de cada ano. 

E tem outro agravante em relação a isso. Esse PL que querem aprovar com urgência acaba também com o conceito de piso e usa o conceito de remuneração. Assim, prefeitos e governadores podem considerar todas as vantagens que os educadores tenham para dizer legalmente que estarão a cumprir a futura lei, caso seja aprovada. 

Como assim? (ver após anúncio).

O PL do deputado diz logo no artigo 2º que:  Em 1º de maio de 2022, o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$2.886,24. Este na verdade é o valor de 2020 e que ficou congelado agora em 2021 e o projeto quer usar também para 2022. Pois bem. Se um professor ganha, por exemplo, R$ 2.500,00 de piso e tem alguma vantagem que faça sua remuneração total chegar a R$ 2.886,24, esse educador não terá qualquer reajuste, pois já estará dentro do estabelecido pelo projeto. Entenderam o golpe nos professores?

E por que a jornada em sala de aula pode aumentar para os docentes?

Simples. O novo PL extingue o dispositivo da lei atual do piso (11.738/2008) que garante no mínimo 1/3 da jornada semanal do professor para atividades extraclasse, isto é, fora da sala de aula, como planejar, elaborar e corrigir provas, estudar etc. Com isso, prefeitos e governadores poderão querer obrigar os docentes a ter, sem nenhuma compensação salarial, mais turmas e aulas, uma vez que a lei federal que hoje proíbe isso estaria extinta. É maldade pura o que querem fazer com os educadores.

Esse PL também nivela os profissionais do magistério por baixo. Explique por quê. (Ver após anúncio).

Tal como explica a CNTE, esse PL desvincula o piso das Carreiras e da Formação mínima de nível médio, na modalidade Normal, conforme preceitua o art. 62 da Lei 9.394 (LDB). Com isso, todos serão nivelados de fato por baixo. Por exemplo, se dois professores ingressarem numa rede municipal ou estadual, e um tiver apenas o antigo curso Normal (ensino médio), e o outro tiver doutorado, os dois ganharão o mesmo piso, que pelo projeto apresentado é a remuneração bruta de cada um. Ou seja, o projeto não valoriza a formação do educador. Uma coisa absurda.

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