Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Reajuste do magistério deveria ser com base no piso do DIEESE
>> Defasagem salarial é enorme na maioria das redes de ensino e não será resolvida com esse atual cálculo tímido de reajuste anual do magistério, diz especialista
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Em e-mail ao Dever de Classe, a pedagoga carioca Carmen M Costa sugere que o piso do magistério deveria ser reajustado com base no piso do DIEESE. "Defasagem salarial é enorme na maioria das redes de ensino e não será resolvida com esse atual cálculo tímido de reajuste anual do magistério. É preciso tomar o piso do DIEESE como referência", diz a educadora, especialista em Políticas Públicas. (Ver íntegra dos argumentos ao final da matéria, inclusive com sugestão de nova equação para os reajustes).
Entenda
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), faz estudo e divulga todo mês o valor real do salário mínimo a partir do custo da Cesta Básica de alimentos mais cara do país, em levantamento rigoroso feito nas 27 capitais.
Constituição
Com base na pesquisa de novembro último, por exemplo, o mínimo nacional — calculado de forma científica pelo DIEESE — deveria ter sido R$ 7.067,18. Para chegar a esse valor, além do custo dos alimentos, órgãos se baseiam no princípio constitucional "que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência."
Confira argumentos da pedagoga mais abaixo
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Os argumentos da educadora
Reajuste do magistério com base no salário mínimo do DIEESE
"Piso do magistério deveria ser com base no salário mínimo do DIEESE. Algumas explicações:
- O cálculo atual é tímido e tem falhas, pois pode acarretar reajuste ZERO, como ocorreu em 2021, ou abaixo da inflação, caso de 2024.
- CNTE tem uma proposta que melhora equação, mas ainda é muito tímida também e nem a longo prazo fará com que a categoria se equipare aos ganhos de outros profissionais de mesma formação, inclusive no setor público de estados, DF e municípios. Na comparação com o setor federal ou judiciário, a situação é ainda mais vexatória para professores e demais do magistério que têm direito ao piso nacional.
- Tomar o salário mínimo do DIEESE como norma seria o mais adequado, pois é calculado de forma rigorosa com base no custo de vida, tem amparo constitucional e não é muito acima do atual piso do magistério. Piso do magistério em 2025 = R$ 4.867,77; Piso DIEESE novembro = R$ 7.067,18; Diferença: apenas R$ 2.199,4.
- Proposta de equação: como o piso do DIEESE é calculado a cada mês, e o reajuste do magistério é anual, poderia se tirar a média do DIEESE do ano e aplicar como piso do magistério do ano seguinte + crescimento do custo aluno da nova fórmula proposta pela CNTE, por exemplo, nunca podendo o percentual de reajuste ficar abaixo da inflação oficial do ano anterior.
- De modo que: categoria saia mais rápido do arrocho em relação aos demais servidores de mesma formação, e não corra risco de reajuste zero ou abaixo da inflação.
- Portanto, salário mínimo do DIEESE (mais a nova equação da CNTE) na base dos planos de carreiras de estados, DF e municípios.
- É o meu entendimento.
Carmem Costa, 9/12/2025, com uma pequena contribuição financeira para ajudar nos custos do Dever de Classe. Antecipadamente, grata pela atenção.
O Dever de Classe agradece a educadora.
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Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.









