Reajuste de 15% é anunciado para os professores

10/01/2023

Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.


Educação | Segundo matéria (9) no portal da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE), "o prefeito de Mauriti João Paulo Furtado — anunciou dia 06 de janeiro o envio de projeto de lei para a Câmara que eleva o salário dos professores em 15%."

Portal diz também que "a decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade."

Continua, após o anúncio.

Investimentos

Ainda de acordo com a postagem da FETAMCE, "o município de Mauriti investiu em 2022 mais de 83% dos recursos do FUNDEB com pessoal, ultrapassando, portanto, o percentual mínimo de investimentos com folha de pagamento demandado pelo Fundo."

Após o anúncio, confira as principais dúvidas sobre lei do piso do magistério.

Pontos mais importantes do Piso Nacional do Magistério

Lei nº 11.738/2008 — aprovada no segundo governo do Presidente Lula

Jornada Extraclasse. Reconhecida constitucional pelo STF em maio de 2020, necessariamente não precisa ser cumprida no interior da escola.

§ 4º do artigo 2º da Lei do Piso, diz:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

O que significa:

No mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades, como:

  • elaborar e corrigir provas;
  • planejar;
  • participar de reuniões;
  • formação continuada etc.

Na prática:

Menos aulas para o docente: Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra. Confira na tabela abaixo:

Reajuste anual. Garantido no Art. 5º da Lei do Piso. Tal legislação foi reconhecida constitucional pela Suprema Corte em 2013 e está em pleno vigor.

Perguntas e respostas mais frequentes:

Quem tem direito?

  • Docentes e todos os que exercem funções do magistério: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Ativos, aposentados e pensionistas. Administrativos e setor privado não têm direito.

O percentual de 14,95% está garantido para 2023, mesmo sem anúncio oficial do MEC?

  • Sim. O que define o reajuste é o crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, publicizado através de Portaria Interministerial do MEC. No caso deste ano, a Portaria nº 6, publicada em 29 de dezembro de 2022. Leia AQUI.

E quem ganha acima do valor mínimo para este ano, que é R$ 4.419,96.

  • Não importa quanto seja a remuneração. O índice de 14,95% tem de ser aplicado de forma linear no salário-base de todos os que exercem a função do magistério. E o pagamento é retroativo a 1º de janeiro. Gestor que não pagar pode sofrer sanções. Leia AQUI e AQUI.

Caso um docente constate que está cumprindo em sala de aula além do que reza a lei, deve procurar o sindicato ou, na ausência deste, um advogado particular. Há a possibilidade também de cobrar extra pelas aulas a mais que por ventura vier a cumprir.

Reza o dito popular que "nada cai do céu". Deste modo, para garantir o cumprimento da lei do piso ou qualquer outra, a saída é a luta, principalmente direta, através de greves e outras mobilizações. E pode-se também recorrer à Justiça. 


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João R P Landim Nt 

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