CNM mente sobre os recursos para pagar reajuste do magistério

18/01/2023

Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.

Prefeitos e governadores não têm argumentos: a Lei Federal nº 11.738/2008 é muito clara quanto à participação da União no cumprimento dos reajustes anuais do magistério. Imagem: Canva.
Prefeitos e governadores não têm argumentos: a Lei Federal nº 11.738/2008 é muito clara quanto à participação da União no cumprimento dos reajustes anuais do magistério. Imagem: Canva.

Educação | O senhor Paulo Ziulkoski — presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) — ficou desesperado com o anúncio oficial do reajuste do magistério feito na segunda-feira (16) pelo ministro da Educação Camilo Santana (PT-CE). Percentual de correção é 14,95%, e valor mínimo passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

Fake news

Dentre as inúmeras e criminosas fake news que esse rabugento senhor Ziulkoski lança contra os professores — está a falácia de que o "reajuste não tem base legal", e que "as prefeituras vão quebrar" se concederem o referido aumento". Tudo mentira.

O reajuste do magistério está assegurado na Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor e reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto é assim que muitos prefeitos e governadores já assinaram portarias para conceder o reajuste deste ano. Entenda melhor AQUI.

Quanto aos recursos, além do dinheiro carimbado do Fundeb e outras verbas constitucionais, Art. 4º da Lei do Piso reza que a União complementa para o ente que provar que não pode pagar. Entenda melhor, após o anúncio.

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O que diz a lei do piso

O artigo 4º da Lei nº 11.738/2008 — em pleno vigor — é muito claro quanto à participação do governo federal na complementação dos reajustes anuais do magistério. Diz o texto, in verbis:

Art. 4º: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caputdo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1º: O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2º: A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. 

Continua, após o anúncio.

Seguir a lei

Prefeitos e governadores devem portanto seguir o que está na lei e ir atrás dos recursos junto ao governo federal. Neste sentido, devem arrumar suas contas, de modo a comprovar que não têm como arcar sozinhos com esse reajuste de 14,95%.

Contudo, se não têm como comprovar falta de verbas, devem parar de mentir e pagar logo a correção salarial dos educadores. Pela lei, atualização salarial é em primeiro de janeiro de cada ano.


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