STF: reajuste e jornada extraclasse na lei do piso do professor(a)

08/01/2023

Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.


Educação | Como de praxe todo início de ano, recebemos dezenas de questionamentos sobre os dois pontos principais da lei do piso nacional do magistério (11.738/2008): reajuste (em 2023, 14,95%), e jornada extraclasse dos professores

Como já abordamos aqui inúmeras vezes, ambos os direitos foram reconhecidos pelo STF como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir. Contudo, nem sempre cumprem, o que leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.

Mais abaixo, antes do rodapé do site, organizamos o que de essencial tem nesses dois pontos da lei e o que é possível fazer para que sejam cumpridos. Confira, após o anúncio.

Pontos mais importantes do Piso Nacional do Magistério

Lei nº 11.738/2008 — aprovada no segundo governo do Presidente Lula

Jornada Extraclasse. Reconhecida constitucional pelo STF em maio de 2020, necessariamente não precisa ser cumprida no interior da escola.

§ 4º do artigo 2º da Lei do Piso, diz:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

O que significa:

No mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades, como:

  • elaborar e corrigir provas;
  • planejar;
  • participar de reuniões;
  • formação continuada etc.

Na prática:

Menos aulas para o docente: Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra. Confira na tabela abaixo:

Reajuste anual. Garantido no Art. 5º da Lei do Piso. Tal legislação foi reconhecida constitucional pela Suprema Corte em 2013 e está em pleno vigor.

Perguntas e respostas mais frequentes:

Quem tem direito?

  • Docentes e todos os que exercem funções do magistério: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Ativos, aposentados e pensionistas. Administrativos e setor privado não têm direito.

O percentual de 14,95% está garantido para 2023, mesmo sem anúncio oficial do MEC?

  • Sim. O que define o reajuste é o crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, publicizado através de Portaria Interministerial do MEC. No caso deste ano, a Portaria nº 6, publicada em 29 de dezembro de 2022. Leia AQUI.

E quem ganha acima do valor mínimo para este ano, que é R$ 4.419,96.

  • Não importa quanto seja a remuneração. O índice de 14,95% tem de ser aplicado de forma linear no salário-base de todos os que exercem a função do magistério. E o pagamento é retroativo a 1º de janeiro. Gestor que não pagar pode sofrer sanções. Leia AQUI e AQUI.

Caso um docente constate que está cumprindo em sala de aula além do que reza a lei, deve procurar o sindicato ou, na ausência deste, um advogado particular. Há a possibilidade também de cobrar extra pelas aulas a mais que por ventura vier a cumprir.

Reza o dito popular que "nada cai do céu". Deste modo, para garantir o cumprimento da lei do piso ou qualquer outra, a saída é a luta, principalmente direta, através de greves e outras mobilizações. E pode-se também recorrer à Justiça. 


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João R P Landim Nt 

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