"Golpista parece um menino que tenta esconder dos pais os maus feitos que apronta na rua. No mínimo, terminará com uma tornozeleira."
Professores conquistam importante vitória no Supremo Tribunal Federal
STF confirmou a constitucionalidade da jornada extraclasse prevista na Lei Federal 11.738. Na prática, significa menos horas de interação direta com os alunos na sala de aula.
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Educação | Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram na noite de quinta-feira (28) a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores prevista na Lei Federal 11.738/2008. Na prática, significa menos horas de interação direta com os alunos na sala de aula, sem qualquer prejuízo salarial. Decisão tem efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada — obrigatoriamente — na educação básica pública de todo o País. Continua, após o anúncio.
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Entenda a questão
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etec.
Medida é importante, justa e merecida, pois os professores, além do trabalho na escola, ainda levam muitas tarefas para casa. Agora, será obrigatório retirar um tempo da própria jornada para as atividades extraclasse. Continua, após o anúncio.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra. Veja tabela explicativa AQUI.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Continua, após o anúncio.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
Votação
Votaram a favor dos professores os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.
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