Na absoluta maioria delas, percentual aplicado foi igual ou superior a 14,95%, correção calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, conforme reza a Lei Federal nº 11.738/08.
O voto do ministro Zanin sobre o Piso Nacional do Magistério
>> Há várias interpretações sobre o caso, entre as quais a de que o relator não deu qualquer ganho para a categoria
>> Tema 1218 segue em discussão e aguarda parecer do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Começou nesta sexta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Tema 1218, algo de interesse dos professores da educação básica pública de todo o Brasil. Título da matéria no portal oficial do Supremo é:
"Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."
Tal como se depreende do título, processo trata da aplicação do piso nacional na base da carreira dos educadores, de modo que repercuta em todas as demais faixas e classes, com benefício para todos.
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O que o ministro Zanin decidiu em seu voto?
Há várias interpretações sobre o caso. Uma delas, contudo, nos parece a mais correta, apresentada neste sábado (13) no Programa (13) A Voz da Educação pelo assessor jurídico da entidade, Dr Geovane Machado. O advogado destacou que simplesmente o ministro Zanin não alterou em nada a lei. Ou seja, não trouxe qualquer benefício à categoria. Com isso, governos por enquanto não estão obrigados a repercutir os reajuste do piso sobre todas as faixas e classes da carreira.
Pedido de vista pode salvar a situação
O ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista do processo. Para o advogado do Sinte-Pi, isso pode fazer com que o texto seja mudado e o piso nacional seja de fato aplicado com benefício a todos os professores do país.
O Dever de Classe recomendou também um parecer sobre o caso a um outro jurista, embora estejamos convencidos de que a análise do Dr Geovane é a correta. Quando o documento estiver pronto, divulgaremos.
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Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.
Luta da categoria é para manter correção tal como está na lei do piso, o que traz ganho real todo ano. CNM e gestores lutam para emplacar atualização apenas pela inflação do ano anterior, que é danoso ao magistério, conforme esclarece tabela apresentada nesta matéria.
Gerônimo Rodrigues (PT) disse que sua equipe estava aguardando a definição do governo federal em relação ao percentual do reajuste e agora está se debruçando sobre os impactos no orçamento estadual.
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Luta da categoria em todo o Brasil é pelo reajuste linear, tal como está na tabela apresentada. No Piauí, o governador Rafael Fonteles disse apenas que ninguém do magistério receberá menos do valor mínimo para este ano, R$ 4.420,55.
Infratores ficam impedidos de receber recursos de transferência voluntária do governo federal enquanto não regularizar a situação.
Paralisação vem sendo defendida desde o fim do ano passado por alguns professores. Sinte-Pi, contudo, é que decidirá o melhor rumo a seguir. Luta é por 14,95% de forma linear para todos, algo que o governador Rafael Fonteles não garantiu até agora.
Professor Heleno Araújo — presidente da entidade — manda o comandante da CNM ler a lei do piso para entender de onde vêm os recursos para cumprir a atualização salarial de 14,95% para o magistério.







