Magistério: decisão judicial não vale para todo o Brasil

24/01/2023

Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.


Educação | Alguns professores nos questionaram sobre uma liminar proferida dia 18 por uma juíza da Justiça Federal da 4ª Região — suspendendo a Portaria do MEC nº 17/2023, que ratificou o reajuste de 14,95% para o magistério neste ano. Tal medida judicial, obviamente, suspende também essa correção salarial.

Sobre tal fato, esclarecemos que, como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar vale apenas para o município de Palma Sola, localizado no Oeste de Santa Catarina. Ou seja, decisão não tem efeito em nenhum outro município, DF ou estado do País.

Derrubar

Embora a referida liminar seja restrita a apenas um ente da federação, entidades ligadas ao magistério — como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) — precisam agir para a derrubá-la. Do contrário, mais prefeitos e governadores certamente vão querer também o mesmo que foi concedido pela "justiça" à prefeitura de Palma Sola.

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Reajuste anual do magistério é garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor. Imagem: Canva.
Reajuste anual do magistério é garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor. Imagem: Canva.

"Justificativa" não justifica

Está no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região:

Segundo a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020: "lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional (...)".

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"Trata-se de claríssima expressão do princípio da reserva legal, a impor o contexto de que o piso (...) não poderia ser estabelecido via portaria do Poder Executivo, mas por meio de norma infraconstitucional", afirmou Pozenato. "O perigo de dano também se mostra presente, na medida em que a manutenção das normas atacadas representará significativo impacto financeiro para o ente municipal", concluiu a juíza.

"Justificativa" da juíza não justifica, vez que a lei que criou o piso — 11.738/2008 — permanece em vigor e reconhecida como constitucional pelo STF. 

Quanto ao "significativo impacto financeiro para o ente municipal", é só a reprodução do surrado e infundado discurso de prefeitos e governadores. Lamentável que a juíza tenha ido por esse caminho.

Aguarde mais informações!


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