Educação | Alguns professores nos questionaram sobre uma liminar proferida dia 18 por uma juíza da Justiça Federal da 4ª Região — suspendendo a Portaria do MEC nº 17/2023, que ratificou o reajuste de 14,95% para o magistério neste ano. Tal medida judicial, obviamente, suspende também essa correção salarial.
Sobre tal fato, esclarecemos que, como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar vale apenas para o município de Palma Sola, localizado no Oeste de Santa Catarina. Ou seja, decisão não tem efeito em nenhum outro município, DF ou estado do País.
Derrubar
Embora a referida liminar seja restrita a apenas um ente da federação, entidades ligadas ao magistério — como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) — precisam agir para a derrubá-la. Do contrário, mais prefeitos e governadores certamente vão querer também o mesmo que foi concedido pela "justiça" à prefeitura de Palma Sola.
Continua, após o anúncio.