Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
O voto do ministro Zanin sobre o Piso Nacional do Magistério
>> Há várias interpretações sobre o caso, entre as quais a de que o relator não deu qualquer ganho para a categoria
>> Tema 1218 segue em discussão e aguarda parecer do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Começou nesta sexta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Tema 1218, algo de interesse dos professores da educação básica pública de todo o Brasil. Título da matéria no portal oficial do Supremo é:
"Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."
Tal como se depreende do título, processo trata da aplicação do piso nacional na base da carreira dos educadores, de modo que repercuta em todas as demais faixas e classes, com benefício para todos.
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O que o ministro Zanin decidiu em seu voto?
Há várias interpretações sobre o caso. Uma delas, contudo, nos parece a mais correta, apresentada neste sábado (13) no Programa (13) A Voz da Educação pelo assessor jurídico da entidade, Dr Geovane Machado. O advogado destacou que simplesmente o ministro Zanin não alterou em nada a lei. Ou seja, não trouxe qualquer benefício à categoria. Com isso, governos por enquanto não estão obrigados a repercutir os reajuste do piso sobre todas as faixas e classes da carreira.
Pedido de vista pode salvar a situação
O ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista do processo. Para o advogado do Sinte-Pi, isso pode fazer com que o texto seja mudado e o piso nacional seja de fato aplicado com benefício a todos os professores do país.
O Dever de Classe recomendou também um parecer sobre o caso a um outro jurista, embora estejamos convencidos de que a análise do Dr Geovane é a correta. Quando o documento estiver pronto, divulgaremos.
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Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.









