Rateio bilionário do Fundef permite a professor(a) receber um bom dinheiro, diz especialista

31/10/2021

Valores são consideráveis, tanto que o presidente Jair Bolsonaro criou a Pec 23/2021 para desviar os recursos financeiros para o programa "Auxílio Brasil". Semana que inicia será decisiva para o desfecho dessa questão.

Precatórios do Fundef são do magistério e não podem ser desviados para nenhum tipo de programa governamental. Imagem: aplicativo Canva.
Precatórios do Fundef são do magistério e não podem ser desviados para nenhum tipo de programa governamental. Imagem: aplicativo Canva.

Educação | Semana que inicia será decisiva para a questão dos precatórios do antigo Fundef e de outras dívidas da União. Pec 23/2021 poderá ser votada quarta-feira (3) no Plenário da Câmara. Um dos setores mais interessados é o magistério, detentor de grande parte do dinheiro envolvido na questão, verba que o presidente Jair Bolsonaro quer desviar para o programa "Auxílio Brasil" em 2022.

Valores

Após o anúncio, o economista Júlio N P Nogueira fala sobre os valores consideráveis que os profissionais do magistério têm direito a receber, algo que pode lhes permitir adquirir, com mais tranquilidade, algum bem que desejam.

É possível saber quanto cada professor(a) receberá do Fundef, caso Pec 23 seja derrotada?

A Comissão de Educação (CE) da Câmara aprovou em setembro deste ano o Projeto de Lei nº 10.880/2018, do ex-deputado JHC, de Alagoas. Texto diz que o valor destinado ao salário de cada profissional da educação será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade na época em que os recursos do antigo Fundef foram repassados a menos para estados, DF e municípios. PL reza também que os entes da federação definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Ou seja, para que se saiba o montante individual que cada um tem direito, primeiro é preciso lutar para que a Pec 23 do presidente Bolsonaro seja derrotada, para que todos os estados, DF e municípios que têm direito recebam o dinheiro. Aí poderá vir a divisão de um montante total que pode chegar a mais de R$ 90 bilhões, segundo matérias no site oficial da Câmara dos Deputados. Deste total, 60%, no mínimo — R$ 54 bilhões — são dos profissionais do magistério, de acordo com o referido projeto aprovado na CE da Câmara. Acho que dá pra dar entrada num carrinho ou apartamento novo.

E quem de fato tem direito? (Ver após anúncio).

O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), relator do PL nº 10.880/2018, apresentou um substitutivo e reuniu o projeto a cinco outras propostas apensadas. 

Texto desse substitutivo estabelece que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); 
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

Valores serão incorporados à remuneração principal dos beneficiados?

Não. Por tratar-se de indenização, valores devem ser pagos de uma vez só ou de acordo com cronograma estabelecido por estados, DF e municípios, onde sindicatos da categoria acompanharão toda a distribuição. Continua, após o anúncio.

E se os entes não quiserem repassar o dinheiro para os educadores?

Neste caso, o PL nº 10.880/2018 prevê que quem descumprir a regra de destinação dos precatórios deixará de receber repasses de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios. Com certeza, os sindicatos da categoria vão acompanhar bem essa parte da questão, como estão fazendo para impedir que a Pec 23 seja aprovada.


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