Professores poderão receber R$ 54 bilhões em indenizações do Fundef

09/09/2021

Os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais do magistério beneficiados.

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Do total de cerca de R$ 90 bilhões, no mínimo 60% devem ser repassados aos educadores. Imagem: arquivos Webnode.
Do total de cerca de R$ 90 bilhões, no mínimo 60% devem ser repassados aos educadores. Imagem: arquivos Webnode.

Educação | Profissionais do magistério da educação básica pública do DF, estados e municípios podem estar bem perto de receber uma boa indenização em dinheiro. Foi aprovado ontem (8), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o PL 10.880/2018. 

Junto a outros 5 projetos apensados, dispositivo aprovado garante no mínimo 60% dos precatórios do antigo Fundef para os educadores. Também foram incluídos no projeto eventuais precatórios do Fundeb, destinados aos demais profissionais da educação, segundo Nota Pública da CNTE (9).

Trocando em miúdos em relação ao antigo Fundef: são cerca de R$ 90 bilhões, dos quais no mínimo R$ 54 bilhões (60%) devem ser divididos entre  os que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência. Continua, após o anúncio.

Origem

Segundo a Agência Câmara de Notícias , "os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões. Os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais do magistério beneficiados, dispensada homologação judicial." 

Quem tem direito

Terão direito ao rateio — também segundo a Agência Câmara de Notícias  — "os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos." Procure seu sindicato ou advogado particular para maiores esclarecimentos. Continua, após o anúncio.

Tramitação

De acordo com a CNTE, "após aprovação ontem (8) na Câmara, o PL 10.880/2018 (e seus apensos) seguirá tramitando nessa casa legislativa, em caráter terminativo, nas comissões de Finanças e Tributação e, posteriormente, de Constituição e Justiça, antes de seguir ao Senado."

Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos educadores. Ou seja, deverá ser paga de uma vez só.

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