STJ confirma que abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e férias

05/09/2025

Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos 

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Abono de permanência

Uma boa notícia para quem está próximo de se aposentar e vai requerer o abono de permanência ou para quem já recebe esse benefício: 

"Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ."

Validade e retroativos

Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos.  

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Constituição Federal

O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.

O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Não é verba indenizatória

Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.

Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.

Sindicatos devem cobrar

Sindicatos do funcionalismo público devem cobrar esse direito, inclusive o pagamento dos atrasados.

Com informações de: STPMJ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí

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