Pela primeira vez, o povo soube o que é o Governo Federal e o que ele deve e pode fazer pelas localidades mais distantes e esquecidas do país.
Índice de 33,23% é oficial e não precisa de nova portaria
Portarias que definiram o reajuste — em consonância com a lei 11.738/2008 — já foram publicadas e resolvidas. Anúncio oficial feito pelo MEC não precisa ser acompanhado de novo documento desse tipo. Prefeito ou governador que se referir a isso para negar ou dificultar cumprimento da correção salarial estará de má fé ou mal intencionado.

Educação | Recebemos alguns questionamentos sobre se seria preciso o governo federal publicar nova portaria com o reajuste de 33,23% para os professores. Esclarecemos que não. Prefeito ou governador que se referir a isso para negar ou dificultar o cumprimento da correção salarial estará de má fé ou mal intencionado. Ou então deve ser seguidor da CNM. Entenda melhor, após o anúncio.
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Definição do reajuste
O reajuste do magistério é calculado com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. Assim, o de 2022 segue a equação simples abaixo:
- Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
- Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 - publicada em 21/12/2021).
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.
Apenas com esses dados, definidos ainda no ano passado, prefeitos e governadores já poderiam ter anunciado o aumento desde 1º de janeiro.
A tradição, no entanto, diz que o MEC deveria fazer um anúncio oficial sobre essa correção. Tal anúncio oficial foi feito dia 27 e agora não falta mais nada, a não ser estados, DF e municípios cumprirem a lei e pararem de enrolação.
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