Prefeito cumpre a lei e decreta 33,23% para os professores

21/01/2022

Segundo entendimento de Aline Santana — Chefe de Gabinete do gestor — reajuste beneficiará todo o magistério. Pelo decreto, nenhum educador receberá menos de  R$ 3.845,34 (40h) ou  R$ 1.922,67 (20h), tal como reza a lei do piso. Aumento vale a partir do dia 1º deste mês de janeiro.

Lei do piso continua em pleno vigor, foi considerada constitucional pelo STF e é obrigatória para estados, DF e municípios de todo o Brasil. Foto: arquivos Webnode.
Lei do piso continua em pleno vigor, foi considerada constitucional pelo STF e é obrigatória para estados, DF e municípios de todo o Brasil. Foto: arquivos Webnode.

Educação | Contrariando conselhos nefastos e tentativas de golpes baixos do MEC e CNM, o prefeito Zé Neto (PSD-PI) — da Cidade de João Costa — publicou em 19 de janeiro o Decreto 003/2022 e aplicou reajuste de 33,23% para o magistério de sua cidade. Com isso, nenhum educador ou educadora receberá menos de R$ 3.845,34 e R$ 1.922,67, para jornadas de 40 horas e 20 horas, respectivamente. João Costa fica a cerca de 500 km da capital Teresina.

O Dever de Classe conversou por telefone com Aline Santana — Chefe de Gabinete do prefeito. Segundo entendimento que nos passou, percentual de 33,23% beneficiará todo o pessoal do magistério que se enquadre dentro da lei do piso: professores e pessoal de apoio à docência. Aumento vale a partir do dia 1º deste mês de janeiro, tal como reza a Lei do Piso Nacional nº 11.738/2008. Continua, após o anúncio.


Professores de todo o Brasil

O cumprimento do reajuste em uma cidade do Piauí mostra que é possível ocorrer também em todos os demais estados e municípios. Professores de todo o Brasil devem exigir esse direito. Está na lei e há recursos para pagar, conforme se pode ver por exemplo aqui: Fundeb dos estados cresceu nesta 1ª quinzena de 2022.


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