Projeto aprovado na Câmara é praticamente o mesmo criado no governo do golpista Michel Temer e só atende a interesses de privatistas. Estudantes terão de conviver com o monstrengo dos itinerários (de)formativos, e docentes terão sobrecarga de trabalho.
Professores têm direito a quase R$ 1 bilhão do precatório do Fundef
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Dinheiro já está no caixa do governo e tem que ser repassado aos docentes. Educadores de todo o País têm direito.
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![Imagem: aplicativo Canva.](https://91a0d2558c.clvaw-cdnwnd.com/3c79772e6195bc5898e1615482d50f61/200001517-823b3823b5/precat%C3%B3rio-min.jpg?ph=91a0d2558c)
Educação | Todos os estados do País têm direito a verba bilionária relativa ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Piauí foi o primeiro contemplado e recebeu R$ 1 bilhão e 652 milhões, após ação na Justiça. Deste total, R$ 996 milhões devem ser divididos com os professores. O restante, R$ 656 milhões, é para manutenção das escolas. Continua, após o anúncio.
Sindicato cobra
Em matéria publicada no site do Sinte-Pi, a professora Paulina Almeida, presidente da entidade, fala sobre o dinheiro recebido pelo Estado do Piauí:
"O SINTE-PI já tomou todas as providências necessárias para garantir os direitos dos profissionais do magistério no precatório. O governo [Wellington Dias] não poderá utilizar este recurso sem passar por uma série de protocolos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também Assembleia Legislativa. Os trabalhadores em educação tem direito a 60% desse valor e os outros 40% são para manutenção da escola. Queremos tranquilizar nossos associados, pois estamos vigilantes em relação a esta Ação". Continua, após o anúncio.
Entenda a questão
O Fundef vigorou até 2006 e destinava-se ao Ensino Fundamental. O valor bilionário recebido pelo Piauí e que também os demais estados têm direito é referente a distorção do cálculo por aluno entre os anos de 1994 a 2006.
Ação que favoreceu o Piauí tramitou na Justiça Federal, STF e Tribunal Regional Federal (TRF).
Educadores do restante do País devem ficar atentos em relação a esse tema, pois também terão o direito a receber parte da verba tão logo esse mesmo precatório for liberado para os demais estados.
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