Índice do Fundef aos professores pode chegar a 80% ou mais

11/09/2022

Advogado faz retrospectiva do caso e traz esclarecimentos necessários para que se entenda melhor a questão.

Educação | Professores de muitos estados e municípios têm direito a indenizações do antigo Fundef, montantes referentes ao período entre 1997-2007, segundo retrospectiva do Advogado José Professor Pachêco. De cada quantia que um ente receber, docentes podem ficar com — no mínimo — 60% do valor. Há caso em que o índice foi estipulado em 80%.

Estados, DF e municípios são obrigados a ratear com os professores recursos bilionários oriundos do antigo Fundef. Imagem: Canva.
Estados, DF e municípios são obrigados a ratear com os professores recursos bilionários oriundos do antigo Fundef. Imagem: Canva.

Após o anúncio e as sugestões de matérias a seguir, confira o essencial para entender esse tema e como saber quem tem direito.

Leia também:

RETROSPECTIVA HISTÓRICA DOS PRECATÓRIOS/FUNDEF:

(Com informações do advogado José Professor Pachêco)

1) Antes de 2021, estados e municípios receberam quantias variadas, de acordo com repasses a menos feitos pela União entre 1997-2007;
2) Havia uma DECISÃO do TCU que proibia destinar os 60% para professores;
3) STF disse que a DECISÃO do TCU era válida;
4) Congresso aprovou, e foram publicadas, nova Emenda Constitucional (EC nº 114, de 16.12.2021) e nova Lei( Lei nº 14.325, de 12.04.2022) , obrigando a subvinculação dos 60%, para quem trabalhou entre 1997 e 2007 (época do FUNDEF);
5) Ocorre que a nova legislação [em negrito] não pode retroagir para o Estado ou Município que já recebeu (vale apenas para os que ainda vão receber).
6) Agora, existe uma discussão, em relação àqueles que receberam, mas não gastaram (ou gastaram apenas uma parte: nesse caso, poderia fazer acordo, se quisessem, em cima da sobra).

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Diante do exposto acima, o que interessa aos professores saber de forma mais imediata?

  1. Quais estados e municípios já receberam até 2021 e como estão as negociações em torno do rateio do que não foi gasto antes da obrigatoriedade imposta pela legislação aprovada nesse referido ano. Docente deve procurar seu sindicato ou advogado particular para se inteirar dessa questão.
  2. Quais estados e municípios vão receber ou já receberam após a aprovação da referida legislação. Nesse caso, entes são obrigados a ratear com os professores, e percentual do montante deve ser de, no mínimo, 60%. Câmara de vereadores de Fortaleza, por exemplo, aprovou índice de 80% para os docentes. Sindicatos também têm informações detalhadas a esse respeito e devem ser procurados pelos educadores.

Mais detalhes e quem tem direito

Origem

Indenização do Fundef tem origem em ações judiciais que estados e municípios impetraram para receber valores pagos a menos relativos a esse antigo fundo, no período de 1997 a 2006.

Quem tem direito

De acordo com o que reza a lei nesse tipo de caso, têm direito:

  • Aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos cargos de professor(a) e outros de apoio à docência, nos períodos abaixo, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).

Como deve ser pago?

Por ter caráter indenizatório, verba deve ser paga de uma única vez e é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e municípios. Entes devem criar leis específicas para regular divisão do rateio.

Valor fica incorporado ao salário?

Não.

Para maiores esclarecimentos, procure o seu sindicato ou, na ausência deste, consulte um advogado particular.


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