Precatórios do Fundef já podem ser pagos

05/02/2022

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal já aprovaram a Emenda Constitucional n° 114/2021, que garante mínimo de 60% para os educadores. Entes devem criar leis específicas para disciplinar divisão.

Recursos estão na casa dos R$ 90 bilhões, resultado de dinheiro a menos repassado a estados, DF e municípios. Imagem: aplicativo Canva.
Recursos estão na casa dos R$ 90 bilhões, resultado de dinheiro a menos repassado a estados, DF e municípios. Imagem: aplicativo Canva.

Educação | Temos recebido muitos questionamentos sobre os precatórios do Fundef, em particular quando saem e quem tem direito. Após o anúncio, através de perguntas e respostas, apresentamos os esclarecimentos.

Leia também:

Dúvidas mais frequentes sobre precatórios do Fundef

1. Por lei, indenização já pode ser paga?

Sim. Projeto de Lei nº 10880/18 — que garante tal benefício — já foi aprovado na Câmara dos Deputado. Direito à indenização também está garantido de forma segura na Emenda Constitucional nº 114/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de dezembro de 2021. Texto promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é muito claro:

Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.

Parágrafo único. Da aplicação de que trata o caput deste artigo, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

Ou seja, direito à indenização dos precatórios do Fundef está garantido na Constituição Federal de 1988. Não pode, portanto, ser negado por prefeitos e governadores.

Continua, após o anúncio.

2. Qual a origem dessa indenização?

Indenização do Fundef tem origem em ações judiciais que estados e municípios impetraram para receber valores pagos a menos relativos a esse antigo fundo, no período de 1997 a 2006.

2. Quem tem direito

De acordo com o que reza a lei nesse tipo de caso, têm direito:

  • Aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos cargos de professor(a) e outros de apoio à docência, nos períodos abaixo, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).

Como deve ser pago?

Por ter caráter indenizatório, verba deve ser paga de uma única vez e é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e municípios. Entes devem criar leis específicas para regular divisão do rateio.

Valor fica incorporado ao salário?

Não.

Para maiores esclarecimentos, procure o seu sindicato ou, na ausência deste, consulte um advogado particular.


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