§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
Ora, os recursos do Fundeb se apoiam exatamente nesse artigo 212 e nesses seus dois primeiros parágrafos. Se tais dispositivos forem revogados, de onde virão os recursos para manter escolas e pagar professores? Fica tudo inviabilizado, pois não há nada para compensar tamanho prejuízo histórico no texto da Pec do Auxílio Emergencial ou em outra medida do governo.
O que pode ser feito para evitar tão grande absurdo?
A oposição ao presidente Jair Bolsonaro precisa se mobilizar no Congresso e nas ruas para retirar tal proposta do texto da PEC. E tem que ser com urgência, pois marcaram votação para a próxima quinta-feira, 25.