CNM lança nova fake news para atrapalhar abono do Fundeb

29/12/2021

Tese desse órgão sobre Lei Complementar nº 173/2020 é totalmente falsa e já foi desmontada aqui mesmo no Dever de Classe, através de nota esclarecedora do experiente advogado e docente José Professor Pachêco.

Órgão financiado por prefeituras continua a perseguir os profissionais da Educação. Foto: arquivos Webnode.
Órgão financiado por prefeituras continua a perseguir os profissionais da Educação. Foto: arquivos Webnode.

Educação | A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lançou uma nova fake news com o intuito confundir e atrapalhar a concessão de abono do Fundeb aos profissionais do magistério. A mentira dessa entidade — apresentada como se fosse uma "Nota Técnica" — já foi desmontada aqui mesmo no Dever de Classe, em matéria anterior. Entenda melhor, após o anúncio.

A confusão que a CNM quer provocar

Trecho de "Nota Técnica" da entidade sobre o Fundeb e rateio de sobras de recursos:

"Sabe-se, no entanto, que a Lei Complementar 173/2020 que "estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar 101/2000 e dá outras providências" vedou, expressamente, a concessão de abonos ou aumentos de despesa até 31 de dezembro de 2021." (Grifos nossos).

A partir desse ponto de vista falacioso, a CNM está tentando induzir prefeitos e governadores a cancelar qualquer intenção de conceder abono do Fundeb aos profissionais da Educação. Após o anúncio, o advogado José Professor Pacheco — (OAB nº 4774-PI e nº 14.658-A-MA) — traz esclarecimentos que desmontam tal falácia. Leia, após o anúncio.

Explica o advogado:

"Se ao final do exercício orçamentário, essa parcela mínima vinculada [70%] não tiver sido atingida, o Ente Federado poderá fazer RATEIO da diferença denominada "SOBRAS", remunerando os beneficiários na forma de ABONO (ou outra denominação), sem, contudo, desrespeitar as proibições da Lei Complementar nº 173/2020 (Pandemia), pois a SUBVINCULAÇÃO é uma NORMA CONSTITUCIONAL, hierarquicamente superior à referida Lei Complementar, devendo, no entanto, aprovar Lei autorizativa no âmbito do respectivo ente federado (Estado, Distrito Federal ou Município)." Leia mais aqui e aqui.

LC nº 173/2020, portanto, não é impeditivo para rateio e abono do Fundeb neste ano de 2021. A única coisa a ser feita neste caso, tal como destaca o jurista, é a criação de lei autorizativa oriunda de vereadores e deputados estaduais para disciplinar a divisão dos recursos.


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