Eles podem dizer, mas estão mentindo. O Artigo 26 — da Lei do novo Fundeb nº 14.113/2020 — é claro quando diz que, da parte do Fundo destinada a pagamento de pessoal,
"proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. (Grifos do especialista).
Ou seja, o que a legislação reza é que o mínimo é 70%, e não o máximo. De forma que o gestor pode gastar até 100% dos recursos com pagamento e não estará incorrendo em erro nenhum. A única é restrição é em relação aos aposentados.
Por quê?
Porque os aposentados não podem ser pagos pelo Fundeb. Eles são pagos com recursos da previdência.
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