Projeto abre também brechas para ações persecutórias dentro das escolas. Mas há 'pontos positivos', diz especialista.
Veja quem são os ministros do STF que votaram por mais aulas para os professores
Autoridades não confirmaram a constitucionalidade de dispositivo contido na Lei Federal que regulamentou o Piso Nacional do Magistério.
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Educação | Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores, garantida na Lei Federal que criou o Piso Nacional do Magistério. Por eles, prefeitos e governadores não seriam constitucionalmente obrigados a destinar no mínimo 1/3 da jornada semanal de trabalho para atividades fora da sala de aula, como elaborar e corrigir provas, planejar etc. Na prática, defendem mais tempo de interação direta com os alunos, ou seja, mais aulas para os docentes. São eles: Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O trio, porém, foi derrotado. Sete ministro se posicionaram a favor dos educadores. Continua, após o anúncio.
Entenda a questão
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etc. Continua, após o anúncio.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra. Em breve, apresentaremos uma tabela explicativa e mais detalhada sobre essa questão.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Continua, após o anúncio.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
Votação
Votaram a favor dos professores os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.
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