Auxílio Brasil deve ser custeado por emendas parlamentares e outras fontes de recursos, e não por dinheiro ganho na Justiça pelo magistério e outros credores da União.
Pena de Bolsonaro deve ficar entre 25 e 30 anos, dizem juristas
O consenso entre os criminalistas é que reclusão do golpista não será menos que vinte anos de cadeia
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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Política / Previsões de dez experientes advogados criminalistas não são nada boas para o ex-presidente e golpista Jair Bolsonaro. Entrevistados por O Globo neste domingo (7), especialistas preveem penas entre 25 e 30 anos de reclusão para o genocida. O consenso entre eles é que o tempo de cadeia não será menos de vinte anos. Ver mais abaixo.
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O que dizem os juristas
Conrado Gontijo, professor do IDP e da PUC-SP:
"Se a Débora Rodrigues (que participou do 8 de janeiro e pichou a estátua do STF com batom) foi condenada a 14 anos, não tem como o artífice e articulador intelectual ter menos do que 25 ou 30 anos."
"O jurista Lenio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, estima pena entre 24 e 26 anos."
"No mesmo sentido, Luís Henrique Machado, que já defendeu o senador Renan Calheiros na Lava-Jato, também estima pena entre 26 e 30 anos. Machado lembra, no entanto, que a idade (70 anos) e o fato de Bolsonaro ser réu primário podem reduzir levemente a punição."
"Professora da USP, Helena Regina Lobo da Costa, por sua vez, acredita que a pena deverá ficar em torno de 30 anos. Ela também ressalta o papel de liderança:
"Já o criminalista e membro da Comissão Arns, Belisário dos Santos Júnior, estima pena entre 18 e 25 anos. Para ele, o STF deveria rever a jurisprudência de aplicar cumulativamente as penas por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, pois são crimes de mesma natureza."
"O advogado Alexandre Wunderlich, professor do IDP, também defende a tese de que os dois crimes não deveriam ser aplicados ao mesmo tempo. Na mesma linha, o professor Fernando Castelo Branco, da PUC-SP, estima pena entre 25 e 30 anos e entende como cabível a condenação por golpe de Estado, e não por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito."
Ver íntegra em O Globo
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