PL 3.799/23 abrange número máximo de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e creches
Senado aprova Sistema Nacional de Educação (SNE), o "SUS" do MEC
Medida passará ainda pelo Plenário e prevê cooperação vertical e horizontal entre os entes federados, bem como desenvolvimento e valorização permanente dos profissionais que atuam no setor.
Educação | Segundo matéria da Agência Senado (11), "foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação (CE) o PLP 235/2019." Projeto cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), uma espécie de "SUS" do MEC. A matéria segue agora, em regime de urgência, para decisão final em Plenário. Caso aprovada, será enviada para análise na Câmara dos Deputados. Após o anúncio, conheça os principais objetivos da medida e o que significa para os profissionais do magistério.
Sistema Nacional de Educação - SNE - PLP 235/219
Autor: senador Flávio Arns (Podemos-PR) - Autor do Substitutivo aprovado: senador Dário Berger (MDB-SC).
Principais objetivos do projeto, dentre outros igualmente relevantes:
- Valorizar os profissionais da educação, para que sejam
garantidos, aos das redes públicas, com ingresso exclusivamente por
concurso público, remuneração condigna, planos de carreira, boas
condições de trabalho e formação inicial e continuada adequadas;
- Garantir adequada relação de número de alunos por
equipamento educacional, turma, biblioteca, laboratório de ciências,
laboratório de informática, quadra poliesportiva coberta, bem como
garantir instalações com adequadas condições de acessibilidade e acesso
dos estudantes à rede de água, luz e esgoto e à internet de alta velocidade;
- Assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação;
- Universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade;
- Erradicar o analfabetismo;
- Fortalecer mecanismos redistributivos, de forma a
garantir equalização de oportunidades educacionais;
- Articular os níveis, etapas e modalidades de ensino;
- Cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação;
- Assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação;
- Incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares.
- Organizar a cooperação vertical e horizontal entre os
entes federados, para implementação conjunta de políticas, programas e
ações visando ao desenvolvimento da educação nos respectivos territórios.
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