Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Comissão do Senado aprova inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério
>> Medida agora vai em regime de urgência para o Plenário e garante também piso nacional dos professores a esses profissionais
>> Projeto é de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, PL 2.387/2023 foi aprovado também pela Comissão de Educação (CE) dessa mesma Casa Legislativa, nesta terça-feira (9), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Medida segue agora para o Plenário com pedido de urgência, o que significa que pode ser aprovado em definitivo sem mais muita demora.
Benefícios
De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o "projeto altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, para incluir professores da educação infantil como profissionais do magistério. Com a inclusão, docentes que atuam em creches, por exemplo, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira."
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Gestores impedidos de burlar a lei
Com o PL 2.387/2023, prefeitos e governadores ficarão impedidos de burlar a lei do piso. A prática de muitos é contratar professores da Educação Infantil "sob títulos como "monitores" ou "cuidadores", pagando salários inferiores ao piso nacional. Segundo Heleno Araújo, presidente da CNTE, "uma prática perversa e criminosa de prefeituras que descumprem as Leis Federais existentes, devem ser denunciados e penalizados por estes crimes". Essas fraudes estão com os dias contados.
Com informações de: Agência Senado
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Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.









