Precatórios do magistério estão dentro do limite imposto pelo governo

14/11/2021

Economista explica que valores individuais devidos aos educadores não chegam a R$ 600 mil. Portanto, estão fora da Pec do Calote proposta pelo governo Bolsonaro, o que implica em pagamento de uma só vez, como manda a Justiça.

Presidente Jair Bolsonaro e ministro da Economia Paulo Guedes deveriam tirar as mãos do dinheiro alheio. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.
Presidente Jair Bolsonaro e ministro da Economia Paulo Guedes deveriam tirar as mãos do dinheiro alheio. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

Educação | Consultado pelo Dever de Classe, o economista Carlos N Nogueira explicou que os precatórios do magistério estão dentro do limite imposto pelo próprio autor da Pec do Calote, o presidente Jair Bolsonaro. Logo, afirma, valores individuais devidos aos professores devem ser pagos de uma vez só, pois não atingem os R$ 600 mil estipulados pelo governo caloteiro. Entenda melhor, após o anúncio.

Os precatórios do magistério estão dentro do limite imposto pelo governo?

Pec do Calote reza que valores até R$ 600 mil devem ser pagos sem parcelamentos, como manda a Justiça. A parte individual a que cada professor tem direito não chega a esse valor. Logo, deve ser paga imediatamente também.

Explique melhor...

Os precatórios do antigo Fundef são resultados de ações impetradas na Justiça por prefeitos e governadores. Do montante, 60% no mínimo devem ir para os docentes. Na hora do rateio, o que cada professor receberá não chega ao limite de R$ 600 mil estipulado pelo próprio governo. Por isso, dinheiro dos educadores também não deve ser parcelado.

Como operacionalizar tal questão? (Ver após o anúncio).

Simples. No Senado, algum parlamentar pode propor separar dos valores já ganhos na Justiça por estados e municípios a parte dos professores, ou seja, os 60%. Daí é só ver quanto cada um tem direito e pagar. Não creio que terá docente cujo valor de precatório ultrapasse R$ 600 mil. Ressalto que essa seria apenas uma alternativa para livrar os docentes do calote. O mais correto mesmo, porém, é que todos os precatórios, de qualquer valor, sejam pagos de uma única vez, como manda a Justiça.


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João R P Landim Nt

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