Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Justiça toma importante decisão sobre reajuste anual do magistério
Medida fortalece a jurisprudência em defesa da valorização do magistério e reafirma a legalidade do piso como referência para toda a carreira
Categorias: piso do magistério, educação, economia
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Por Redação, às 08:56
Uma importante decisão foi tomada sobre o Piso Nacional do Magistério. Fato ocorreu no estado do Tocantins e certamente poderá ser analisada pelos sindicatos de todo o Brasil, pois gera jurisprudência.
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[TO] TJTO garante reajuste do Piso a professores de Guaraí em toda a carreira
A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, na sessão realizada em 17 de dezembro de 2025, dar parcial provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), negando provimento ao recurso da prefeitura de Guaraí.
Com a decisão, o TJTO reconheceu que o reajuste anual do Piso Nacional do Magistério deve repercutir automaticamente sobre toda a carreira do magistério municipal de Guaraí, em razão da estrutura escalonada prevista na Lei Municipal nº 632/2011.
Além do reconhecimento do direito, o Tribunal foi além e determinou que o Município de Guaraí proceda à readequação de todos os níveis, classes e referências da carreira, observando rigorosamente os percentuais legais. A decisão também condena o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde janeiro de 2022, com todos os reflexos legais.
Outro ponto relevante da decisão foi a inversão da sucumbência, com a fixação de honorários advocatícios em 12%, reforçando o entendimento de que o Município agiu em desacordo com a legislação ao não aplicar corretamente o reajuste do piso na carreira.
Para a presidente do Sintet Regional de Guaraí, Iolanda Bastos, a decisão representa uma conquista histórica para os profissionais da educação municipal. "É uma grande vitória dos professores da rede municipal de Guaraí, que merecem essa conquista. A luta do Sintet pela valorização da carreira é intransigente. Não medimos esforços. Esse resultado é fruto da nossa organização, da nossa persistência e da defesa firme dos direitos da categoria."
A decisão do TJTO fortalece a jurisprudência em defesa da valorização do magistério, reafirma a legalidade do piso como referência para toda a carreira e consolida mais uma importante vitória do Sintet na luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação no Tocantins.
A ação vitoriosa foi conduzida pela assessoria jurídica do Sindicato, sob a responsabilidade do escritório D'Freire Advogados Associados, que atuou de forma decisiva na defesa dos direitos da categoria.
Fonte: CNTE

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Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.









