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Justiça toma importante decisão sobre reajuste anual do magistério
Medida fortalece a jurisprudência em defesa da valorização do magistério e reafirma a legalidade do piso como referência para toda a carreira
Categorias: piso do magistério, educação, economia
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Por Redação, às 08:56
Uma importante decisão foi tomada sobre o Piso Nacional do Magistério. Fato ocorreu no estado do Tocantins e certamente poderá ser analisada pelos sindicatos de todo o Brasil, pois gera jurisprudência.
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[TO] TJTO garante reajuste do Piso a professores de Guaraí em toda a carreira
A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, na sessão realizada em 17 de dezembro de 2025, dar parcial provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), negando provimento ao recurso da prefeitura de Guaraí.
Com a decisão, o TJTO reconheceu que o reajuste anual do Piso Nacional do Magistério deve repercutir automaticamente sobre toda a carreira do magistério municipal de Guaraí, em razão da estrutura escalonada prevista na Lei Municipal nº 632/2011.
Além do reconhecimento do direito, o Tribunal foi além e determinou que o Município de Guaraí proceda à readequação de todos os níveis, classes e referências da carreira, observando rigorosamente os percentuais legais. A decisão também condena o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde janeiro de 2022, com todos os reflexos legais.
Outro ponto relevante da decisão foi a inversão da sucumbência, com a fixação de honorários advocatícios em 12%, reforçando o entendimento de que o Município agiu em desacordo com a legislação ao não aplicar corretamente o reajuste do piso na carreira.
Para a presidente do Sintet Regional de Guaraí, Iolanda Bastos, a decisão representa uma conquista histórica para os profissionais da educação municipal. "É uma grande vitória dos professores da rede municipal de Guaraí, que merecem essa conquista. A luta do Sintet pela valorização da carreira é intransigente. Não medimos esforços. Esse resultado é fruto da nossa organização, da nossa persistência e da defesa firme dos direitos da categoria."
A decisão do TJTO fortalece a jurisprudência em defesa da valorização do magistério, reafirma a legalidade do piso como referência para toda a carreira e consolida mais uma importante vitória do Sintet na luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação no Tocantins.
A ação vitoriosa foi conduzida pela assessoria jurídica do Sindicato, sob a responsabilidade do escritório D'Freire Advogados Associados, que atuou de forma decisiva na defesa dos direitos da categoria.
Fonte: CNTE

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Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Portaria Interministerial que define reajuste foi publicada no Diário Oficial da União. Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Com nova correção, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Interpretação do Supremo fere a política de correção anual do piso, ao confundir salário-base com remuneração.
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
Especialista diz que prefeitos e governadores farão toda a pressão que for possível este ano para aprovar o PL 3.776/08, que vincula a correção do piso à variação do INPC/IBGE. Com isso, correções anuais são reduzidas e ganho real deixará de existir. A luta pelos 33,23% deve se intensificar.
Estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os 33,23% podem e devem recorrer ao governo federal.
Jurista diz que se não houver uma solução uniforme e urgente sobre Nota do MEC, piso não terá correção em 2022. Editor do Dever de Classe comenta opinião.
Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?








