O que diz o Ministério da Defesa:
Uma vez que a defesa do país e a segurança das fronteiras marítima, terrestre e aérea, bem como o treinamento e o preparo, são obviamente essenciais e não podem ser interrompidas. Na realidade, a atual pandemia intensificou ainda mais as ações envolvendo o MD e as Forças Armadas. A Operação Covid-19, de combate à pandemia, envolveu diariamente mais de 34 mil militares, operando em todo o território nacional. A Operação Verde Brasil 2, de combate aos crimes ambientais na Amazônia, por outro lado, envolveu grande esforço de coordenação, de segurança e de logística, para apoio às agências ambientais, em uma área que representa metade do território nacional. Tudo isso envolveu enorme esforço deste Ministério e das Forças Armadas.
Com disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, os militares realizam atividades inerentes à profissão militar e que possuem exigências físicas específicas em diferentes áreas de atuação e nas mais diferentes regiões do território nacional. Assim, cumprem ações que requerem, em grande parte, atividades físicas ou jornadas de até 24 horas em escalas de serviço, demandando energia e propriedades nutricionais que devem ser atendidas para a manutenção da eficiência operacional e administrativa com a disponibilização de uma dieta adequada.
O Ministério da Defesa fornece diariamente alimentação para militares e servidores civis que permaneceram com atividades essenciais ao cumprimento de sua missão institucional, mesmo durante a pandemia, por meio de suas Unidades Gestoras. A aquisição de alimentos variados e conforme a disponibilidade de mercado, leva em consideração, naturalmente, que o fornecimento de uma dieta inadequada tem potencial de deixar de conduzir o homem a um estado nutricional saudável para a realização de suas atividades laborais.
O MD informa ainda que para fins de esclarecimento, existem processos de licitação em fase inicial de compra tipo Registro de Preços, que se trata de um edital para pregão, sem, contudo, haver sido consumada a compra dos itens discriminados. Nesta modalidade, a administração pública não está obrigada a firmar as contratações dos itens listados no pregão e o licitante fica obrigado a fornecer o material registrado durante o período de doze meses. Portanto, as quantidades elencadas não representam necessariamente a eventual aquisição e são estimativas para o período de um ano. Além disso, os preços constantes do chamamento público são valores de referência compatíveis com o mercado.
Por fim, as Unidades Gestoras obedecem aos requisitos previstos na Lei n 8.666, de 21 Jun 1993 - Lei de licitações e contratos.
Detalhes específicos sobre contratações estão disponíveis em transparência ativa na plataforma eletrônica do site www.comprasnet.gov.br
Fonte: site Metrópoles