Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
A base de cálculo do reajuste do magistério
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
>> Portaria Interministerial que indica índice de atualização e novo valor do piso será divulgada até 31 de dezembro
>> Base de cálculo leva em conta VAAF FUNDEB dos dois anos anteriores
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Continuamos a receber e-mails sobre o reajuste do magistério 2026, em particular sobre possível percentual de correção e como o cálculo é feito. Sobre isso, ponderamos:
- A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
- Portaria Interministerial que indica índice de atualização e novo valor do piso será divulgada até 31 de dezembro
- Base de cálculo leva em conta VAAF FUNDEB dos dois anos anteriores
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O reajuste não sai através de decreto de qualquer autoridade
Temos visto nas redes sociais alguns posts onde donos de canais dizem que "Lula tem de dar um bom reajuste em 2026 para os professores, acima da inflação etc, etc, etc." Esse tipo de publicação desinforma a categoria, pois não é nunca foi o presidente da república ou qualquer outra autoridade que determina quanto será a correção do piso do magistério a cada ano. Reajuste depende das receitas públicas e do número de matriculas na educação básica. Se a economia vai bem e as matrículas caem, reajustes são maiores. E vice-versa.
Portaria Interministerial que define percentual de correção e novo valor do piso
Até 31 deste mês, MEC e FAZENDA vão publicar em conjunto uma Portaria com valor do VAAF FUNDEB 2025. É a partir dessa portaria que o índice de correção e novo valor do piso serão definidos. E o VAAF, como explica a CNTE, "é uma equação entre receitas públicas e o número de matriculas na educação básica", algo a que nos referimos acima.
Base de Cálculo
Com base no artigo 5º da lei 11.738/2008, "a atualização do piso é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB, de dois anos anteriores."
Na prática, essa base de cálculo fica assim, numa hipótese para 2026:
VAAF FUNDEB 2024 – R$ 5.648,91 (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024)
VAAF-FUNDEB 2025 – ? (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº, a ser publicada até 31 de dezembro)
Supondo que o VAAF 2025 fique em R$ 6.326,77. Neste caso, haveria alta de 12% em relação a 2024. Então, 12% seria o reajuste de 2026. E o novo valor do piso para jornada de até 40 horas passaria de R$ 4.867,77 para R$ 5.451,90.
Em resumo: quem define o percentual e novo valor do piso 2026 é essa Portaria Interministerial que será publicada até 31 de dezembro. Não é o Presidente da República ou qualquer outra autoridade do país.
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Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.









