Aprovada no Congresso emenda que libera geral acúmulo de cargos para professores 

20/12/2025
CNTE contesta a medida, pois vê na mesma um estimulo à prática de dupla e tripla jornadas de trabalho, algo que os profissionais da educação tentam superar com a valorização da profissão 

Categorias: piso do magistério, educação, economia

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Por Redação  

Segundo matéria da Agência Senado desta sexta-feira (19), "a Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional." Medida diz respeito ao acúmulo legal de cargos no setor público.

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Ainda de acordo com a Agência Senado, "durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos."

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Na prática

Na prática, medida permite que docentes, a partir de agora, possam acumular nas prefeituras, estados, DF ou União um cargo de magistério com outro de qualquer natureza (motorista, por exemplo), desde que sejam aprovados em concurso público e haja compatibilidade de horários.

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Como era antes

Antes da promulgação dessa EC 138, Constituição Federal rezava que:

"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

  1. a) a de dois cargos de professor;
  2. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)" (Grifos nossos)
Desse modo, não era permitido ao professor acumular no setor público seu cargo de magistério com outro de qualquer natureza. O outro cargo tinha de ter caráter técnico ou científico, algo que não precisa mais.

CNTE alerta

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa EC 138. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:

  • Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
  • Visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
  • Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério. 

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