Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Aprovada no Congresso emenda que libera geral acúmulo de cargos para professores
CNTE contesta a medida, pois vê na mesma um estimulo à prática de dupla e tripla jornadas de trabalho, algo que os profissionais da educação tentam superar com a valorização da profissão
Categorias: piso do magistério, educação, economia
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Por Redação
Segundo matéria da Agência Senado desta sexta-feira (19), "a Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional." Medida diz respeito ao acúmulo legal de cargos no setor público.
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"Melhora a vida dos professores"
Ainda de acordo com a Agência Senado, "durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos."
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Na prática
Na prática, medida permite que docentes, a partir de agora, possam acumular nas prefeituras, estados, DF ou União um cargo de magistério com outro de qualquer natureza (motorista, por exemplo), desde que sejam aprovados em concurso público e haja compatibilidade de horários.
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Como era antes
Antes da promulgação dessa EC 138, Constituição Federal rezava que:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)" (Grifos nossos)
CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa EC 138. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- Visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
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Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.









