Docentes do PI e PE também devem receber abono do Fundeb/2021

10/12/2021

Rateios de sobras desse fundo estão sendo feitos em todo o Brasil. Valores variam de acordo com jornada semanal e chegam a até R$ 30 mil. Ministério Público Federal e Procuradoria Geral da República podem ser acionados em caso de recusa indevida do pagamento.


Rafael Fonteles, professor, Secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz. Foto/reprodução.
Rafael Fonteles, professor, Secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz. Foto/reprodução.

Educação | A exemplo do que ocorre em várias localidades e regiões do País, magistérios de mais duas redes estaduais de ensino também devem ser beneficiados com recursos do Fundeb não gastos neste ano de 2021. Em muitos casos, valores que estão sendo pagos chegam a até R$ 30 mil. Leia aqui, aqui e aqui.

Paulo Câmara — governador de Pernambuco — já enviou inclusive o Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, para dividir R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) de sobras desse fundo com os educadores de seu Estado. 

O Piauí caminha no mesmo rumo. Em recente reunião com o Sinte-Pi (8), representantes do governador Wellington Dias (PT) admitiram que também deverá ser feito rateio do que não foi gasto do percentual de 70% do Fundeb destinado a pagar pessoal da educação. Sobras — até outubro —giram em torno de 10%, índice que certamente se traduzirá também em muitos milhões. Com a palavra, o governador WD e os secretários Rafael Fonteles e Ellen Gera, da Fazenda e Educação, respectivamente.

Nada cai do céu

Para que o dinheiro de sobras do Fundeb caia de fato na conta de quem de direito, no entanto, é preciso não esperar apenas pela boa vontade dos governantes, que na verdade nem existe. Após o anúncio, veja medidas que podem ser tomadas. Continua, após o anúncio.

Acionar órgãos federais

Além de recorrer aos sindicatos da Educação e Conselho do Fundeb, pessoal do magistério pode acionar também órgãos federais para que eventuais sobras de recursos desse fundo sejam devolvidas em forma de rateio e abono.

Neste sentido, segundo o professor Maércio Maia — membro do Dever de Classe e servidor da Justiça Estadual do Piauí — qualquer interessado pode acionar o Ministério Público Federal ou a Procuradoria Geral da República para que tal divisão de recursos seja feita. Continua, após o anúncio.

Maia destaca que, caso o sindicato de qualquer Estado ou município, bem como os conselhos do Fundeb se omitam em relação a essa importante questão, acionar tais órgãos federais é o melhor a fazer, algo que pode ser operacionalizado de forma individual ou em grupos.


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