Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
Eventuais vantagens que o docente tenha além do salário-base não podem ser contabilizadas de forma negativa para efeito do reajuste de 33,23% ou do valor mínimo anunciado de R$ 3.845,63 para 2022.
Educação | Continuamos a receber questionamentos sobre como deve ser o reajuste de 33,23% para o magistério em 2022. Quem já recebe o valor nominal de R$ 3.845,63 ou acima dele já está contemplado com o que diz a lei? E a remuneração bruta e a correção linear, como devem ser vistas? Após o anúncio, a contadora Célia P Silva esclarece essas questões.
Primeiro, explique o que é o valor nominal do piso para este ano e as diferenças com o salário-base que o docente já recebe e sua remuneração total.
Vamos tentar mostrar isso de maneira bem simplificada:
Continua, após o anúncio.
E se um docente, só de salário-base, já ganha acima do valor nominal do piso para este ano?
Mesmo neste caso, ele deve ter o direito à correção linear de 33,23%. Pois isto é o que vai valorizar a carreira e formação acadêmica de cada um. Do contrário, se aplicar os 33,23% apenas para quem ganha abaixo desse valor nominal deste ano, na prática e em pouco tempo, todos ficarão nivelados por baixo.
E essa correção linear deve ser aplicada em cima do salário-base ou da remuneração que o docente já ganha?
Em cima do salário-base. Com isso, toda e qualquer vantagem que o professor tenha também sofrerá majoração, de acordo com o que está estabelecido em seu plano de carreira. Se o salário-base sobe, a remuneração final também obviamente vai subir.
Mais alguma questão para citar?
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A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
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Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema