A COPa beirando a MESA
O trabalho Informal no Brasil ocupa hoje mais de 40% do mercado produtivo
Projeto de Reforma Administrativa é para ser votado entre os dias 14 e 16 deste mês. Se aprovado, prejudicará atuais e novos funcionários dos três poderes da União, Distrito Federal, estados e municípios, exceto alguns membros do Judiciário, como juízes e promotores.
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Economia | Consultado pelo Dever de Classe, o jurista Flávio N M Carvalho expõe breve análise sobre o substitutivo da Pec 32/20 apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM). Sintetiza o especialista:
"Substitutivo é tão ruim quanto o texto original, pois não garante estabilidade para atuais e novos servidores, permite substituição de pessoas por robôs, corta direitos adquiridos dos atuais funcionários e é um presente aos que vivem de apadrinhamento político e de perseguir colegas nos órgãos públicos. A versão do projeto passada pelo grande mídia não passa de uma grande fantasia."
Após o anúncio, o especialista detalha tais afirmações.
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Por que o senhor diz que o substitutivo de reforma apresentado pelo deputado Arthur Maia não é bom para o funcionalismo?
Esse substitutivo mantém a base dos ataques aos servidores prevista no texto original da reforma. Não garante estabilidade para atuais e novos servidores, permite troca de servidores por robôs, e ataca direitos adquiridos dos atuais funcionários.
Como assim? O deputado Arthur Maia e a grande mídia dizem que a estabilidade está garantida para todos...
Não está. Hoje, um servidor estável só pode ser demitido se cometer infração disciplinar. Neste caso, passará por processo administrativo, onde lhe é assegurado amplo direito de defesa. E também pode ser mandado embora após decisão judicial transitada em julgado, ou seja, decisão definitiva da Justiça.
O substitutivo, mesmo para os atuais concursados e já estáveis, cria perigosos mecanismos para demissão.
Que mecanismos são esses? (Ver após anúncio).
O principal dispositivo para demissão de atuais e novos servidores concursados é a manutenção da avaliação de desempenho, que será periódica e obrigatória. Isto abre perigosas brechas para perseguições políticas nos órgãos públicos.
Por quê?
O substitutivo do relator diz que a avaliação será semestral e começará logo no estágio probatório. Tal avaliação poderá ser usada para promoção do servidor (ganho de cargos e gratificações), ou para demissão. Ora, o servidor será avaliado por critérios e comissão a serem criados depois. É aí que um critério subjetivo e um avaliador mal intencionado podem ajudar a perseguir e demitir um funcionário já estável.
Quais os outros mecanismos para demissão?
Projeto diz que servidor pode ser demitido antes de decisão judicial transitada em julgado, isto é, decisão definitiva da Justiça. Pelas regras atuais, este absurdo não é permitido.
Substitutivo diz também que funcionário pode ser demitido caso seu cargo tenha se tornado obsoleto. Quem definirá o que é um cargo obsoleto? É só brecha para demissão. E tem mais. (Ver após anúncio).
O substitutivo do relator também permite que servidores sejam trocados por robôs, através de utilização obrigatória nos órgãos públicos de plataformas eletrônicas, a chamada automação. Essa é uma forma de demitir um servidor antes mesmo de contratá-lo.
E quanto aos direitos adquiridos pelos atuais servidores?
Muitos serão extintos. Para quem já tem, fica congelado para sempre. Para quem entrará, não será permitido.
Dê exemplos...
Férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano. Isto reduz o abono de férias dos professores, que têm, em muitos casos, descanso anual de até 45 ou 60 dias. Acabam também progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço, adicionais por tempo de serviço etc. Isto fará um estrago nos planos de cargos e salários do funcionalismo.
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