STF | Professor pode mudar de função sem perder aposentadoria especial! Outros direitos também são garantidos! Compartilhe...

18/10/2017
Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator de medida relativa a direitos dos professores
Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator de medida relativa a direitos dos professores

DA REDAÇÃO | No último dia 13 deste mês de outubro, "o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal)." 

"O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência."


Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: 

"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio". 

Readaptação e outros direitos

Professores podem também mudar de função ou mesmo se aposentar antecipadamente sem perder quaisquer outros direitos que por ventura existam em suas redes de ensino. Há legislações que asseguram isso.

Referência para tal garantia está na Lei Federal 8.112/1990, que tem similares em estados e municípios:


Na Seção VII, essa lei fala da Readaptação:

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
  • § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Como se vê, o texto é claro. Ao readaptar-se em outra função, um professor, por exemplo, não perde direitos do cargo de docente, seja em relação à aposentadoria ou salários.

Exemplo concreto

Se um professor, por exemplo, deixa a sala de aula por motivo de doença ou outro justificável e é lotado em uma biblioteca e lá exerce atividade pedagógica de estímulo à leitura ou atividade afim, ele na prática, legalmente, continua a exercer a docência. Por conta disso, não deve ter nenhuma perda em relação aos demais colegas que estão diretamente na sala de aula.

Curta nossa página e receba atualizações sobre este e outros temas!

LEIA TAMBÉM: