Professor ganha direito de receber abono de férias com 50% a mais e retroativo aos últimos 5 anos

19/11/2018
Prof. Maklandel Aquino / Foto: cidadeverde.com
Prof. Maklandel Aquino / Foto: cidadeverde.com

A relatora foi a Juíza ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO. O processo transitou em julgado e o Estado não pôde mais recorrer. O advogado particular do educador foi o Dr. CARLOS MATEUS CORTES MACEDO. Medida cria uma espécie de jurisprudência que beneficia professores de todo o País

Educação | O professor MAKLANDEL AQUINO MATOS, da Rede Estadual de Ensino do Piauí, ganhou no Tribunal de Justiça de seu Estado o direito de receber o abono de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias de descanso, tal como reza o artigo 78 da Lei Complementar Estadual nº 71/06. Seu advogado particular foi o Dr. CARLOS MATEUS CORTES MACEDO, que já atuou inclusive na assessoria jurídica do SINTE-PI, um dos maiores sindicatos de trabalhadores em educação do país. A relatora foi a Juíza ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO. O processo transitou em julgado, ou seja, a vitória do professor é irreversível. Veja cópia da decisão ao final da matéria.


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Para informações jurídicas mais detalhadas sobre como requerer abono de férias, ligue: (86): 99924-0358

50% a mais e quitação corrigida dos últimos cinco anos

Além de mandar o governo pagar o abono sobre 45 dias, isto é, com 50% a mais, sentença da justiça manda também o Poder Executivo quitar, com as devidas correções, as diferenças dos últimos 5 anos não pagas relativas a esse direito. O governador do Piauí Wellington Dias (PT), tal como todos os seus antecessores, paga o abono de férias apenas sobre 30 (trinta) dias, o que contraria a referida Lei Complementar Estadual nº 71/06.


Jurisprudência

Decisão representa uma importante vitória não apenas para o professor Maklandel Aquino. Medida cria uma espécie de 'jurisprudência' que beneficia também todos os seus colegas da rede estadual de educação do Piauí e de outras redes estaduais e municipais do País que tiverem leis similares, isto é, que assegurem férias anuais de 45 ou 60 dias. Todos os que se sentirem prejudicados podem também reclamar na justiça o pagamento correto desse direito. (Continua, após o anúncio).


Outro caso

Ainda  sobre esse tipo de questão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa a um professor do município de Uruguaiana (RS) e determinou que a prefeitura pagasse o Abono de Férias com base em 60 (sessenta dias), ou seja, dobrado, com 100% a mais, tal como reza a Lei Municipal 1.781/1985, que regula os direitos e deveres dos professores dessa cidade. Informações são do site Jusbrasil.

Professores das redes públicas de todo o país devem procurar as assessorias jurídicas de seus sindicatos para se orientar sobre se na sua  rede de ensino o abono de férias está sendo pago corretamente. Na ausência do sindicato, deve-se consultar um advogado particular.

Clique nas imagens abaixo e veja a decisão que favoreceu o professor Maklandel Aquino:

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