PLs na Câmara e Senado divergem sobre quem pode ser pago com dinheiro do novo Fundeb

22/10/2021

Todos os profissionais do magistério das redes públicas devem ter acesso ou apenas os que estiverem lotados nas escolas? Dois projetos apresentam posições diferentes.

Profissionais do magistério também devem entrar no debate e dar opinião sobre os projetos. Foto/reprodução.
Profissionais do magistério também devem entrar no debate e dar opinião sobre os projetos. Foto/reprodução.

Educação | Tramitam na Câmara e Senado três projetos que tratam da atualização do novo Fundeb. Dois deles trazem pontos divergentes em relação a um terceiro acerca de quem pode ser beneficiado com os recursos desse fundo, que cresceram de forma considerável já a partir deste ano.

Pagamento

A questão é de suma importância para o pagamento dos profissionais do magistério, seja para os que estão lotados diretamente nas escolas, como professores e técnicos, seja para quem está em outros locais das redes públicas de ensino de estados, DF e municípios. Após o anúncio, entenda melhor a questão e dê também sua opinião na enquete ao final da matéria.

Polêmica entre os três projetos

Um dos projetos — PL nº 3418/2021, da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) — reza que:

Art. 10. O inciso II do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (novo Fundeb), passa a vigorar com a seguinte redação:  

II - profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas INSTITUIÇÕES ESCOLARES das redes de ensino de educação básica." (Grifos nossos).

Para essa parlamentar, portanto, apenas quem está lotado diretamente nas escolas pode ser pago com os recursos financeiros do novo Fundeb.

Os outros dois projetos — PL nº 2751/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e o PL nº 3339/2021, do deputado Gastão Vieira (PROS-MA) — ampliam esse conceito e estabelecem que: (Ver após o anúncio).

II - profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício NAS REDES DE ENSINO de educação básica. (Grifos nossos).

Diferença

Observe que nestes dois últimos PLs, benefícios do Fundeb deverão ser estendidos não apenas a quem está diretamente nas escolas, e sim a todos os que estão nas redes de ensino, seja escola ou não, como por exemplo professores lotados nas Seducs.

Implicação

Caso prevaleça o PL da Professora Dorinha, bolo de recursos poderá será dividido com um número menor de profissionais, o que, pelo menos em tese, possibilitaria um ganho maior para os envolvidos. O mesmo não ocorreria, por razões óbvias, com os dois outros projetos em discussão. Após o anúncio, dê também sua opinião.

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