A professora CASSANDRA NEIVA DIAS, do município de Caracol-Pi, ingressou com ação no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO —
VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, no Piauí.
Segundo consta no relatório onde foi proferida a sentença em relação ao caso:
A parte reclamante afirma que atualmente vem recebendo sua
remuneração sem a observância do piso nacional definido na Portaria nº 67/2022 do
Ministério da Educação (MEC), que previu um reajuste de 33,24% sobre o valor do piso
de 2020. (...)
Com base nesses fundamentos, a parte reclamante requer seja
determinada a imediata implantação do reajuste de 33,24% sobre o seu salário base,
observando o piso salarial nacional, inclusive mediante a concessão de tutela
antecipada.
Diz ainda o documento: "O Município reclamado, devidamente citado, não contestou a
ação, sendo revel. Saliente-se, contudo, que a matéria versada nos presentes autos é
estritamente de direito."
Ou seja, o prefeito da cidade sequer se deu ao trabalho de responder à reclamação trabalhista da professora. Não precisou. O juiz DELANO SERRA COELHO se encarregou de atuar como advogado da prefeitura, conforme veremos após o anúncio.