Projeto eleitoreiro do governo Bolsonaro prejudica principalmente os professores e ataca duas cláusulas pétreas da Constituição, além de possui mais de 30 violações constitucionais, segundo Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil.
STJ confirma que abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e férias
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos
Foto: Webnode
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Abono de permanência
Uma boa notícia para quem está próximo de se aposentar e vai requerer o abono de permanência ou para quem já recebe esse benefício:
"Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ."
Validade e retroativos
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos.
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Constituição Federal
O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.
O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Não é verba indenizatória
Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.
Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.
Sindicatos devem cobrar
Sindicatos do funcionalismo público devem cobrar esse direito, inclusive o pagamento dos atrasados.
Com informações de: STPMJ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí
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