Mudar a referência do piso para o nível superior
A partir da mudança ocorrida já no reajuste deste ano, o próximo passo é alterar novamente a lei 11.738/2008 para mudar a referência do piso para o nível superior. Pela regra vigente desde sua criação, valor mínimo (R$ 5.130,63 neste ano) é para o nível médio (Normal). Como não tem nada além disso na legislação, prefeitos e governadores nivelam todo mundo por baixo. Ou seja, tanto faz o docente ter ensino médio ou até doutorado que o piso é o mesmo. Mudar a referência para o nível superior acaba essa distorção.
CNTE propõe 33% a mais para graduados
Sobre mudar a referência do piso para o nível superior, a CNTE já está propondo essa mudança, com acréscimo de 33% sobre o valor do curso Normal para quem tem graduação. Na prática, se estivesse em vigor, piso em 2026 para graduados seria de R$ 6.823,73 — o que corresponde a R$ 1.693,10 acima do nível médio, R$ 5.160,63 neste 2026. Tal proposta não avançou, por conta de lobby de prefeitos e governadores. Mas essa medida tem de continuar na forma de nova alteração na lei, pois é a partir dela que a legislação do piso do magistério de fato se tornará uma real garantia de valorização a todos os professores da educação básica pública de estados, DF e municípios.
O caos do "cada um faz o que quer"
Hoje, a ausência de diretrizes federais rígidas — no texto da lei do piso — para a estruturação das carreiras na educação básica abre margem para o arbítrio dos gestores locais. O resultado é um mosaico caótico e profundamente injusto:
- Enquanto um município vizinho consegue estruturar uma progressão por titulação e tempo de serviço atraente, a cidade ao lado – às vezes no mesmo estado – congela planos de carreira, cria artifícios jurídicos para não pagar o piso em cima do vencimento básico ou inventa gratificações ilusórias que desaparecem da noite para o dia.
- Essa disparidade cria um êxodo silencioso de profissionais qualificados, que evitam a rede pública municipal e estadual e buscam outras profissões diante da completa falta de perspectiva de crescimento financeiro e profissional.
"Fixar o valor inicial é indispensável, mas deixar a vida inteira do professor à mercê da boa vontade ou da desculpa orçamentária de gestores de plantão é condenar a educação pública à mediocridade perpétua"
A proposta: regras nacionais, prazos e sanções
A mudança na legislação do piso que propomos visa impor uma blindagem legal para a carreira docente, a partir da própria lei 11.738/2008. Entre os pontos centrais e diretrizes da nova alteração legislativa, destacam-se:
- Carreira de ponta a ponta: o plano de carreira não pode ser um apêndice opcional. A lei federal do piso passará a exigir que todo ente federado garanta progressões automáticas e previsíveis baseadas em titulação (especializações, mestrado, doutorado) e merecimento, garantindo ganhos reais proporcionais à qualificação do professor ao longo dos anos.
- Prazo de adequação de 18 meses: pela proposta, estados e municípios que possuem planos defasados ou inexistentes teriam um prazo improrrogável de 18 meses a partir da sanção da nova lei para reestruturar suas tabelas de cargos e salários de acordo com o padrão nacional unificado.
- Sanções federais severas: gestores que descumprirem o prazo ou burlarem as diretrizes de progressão funcional estariam sujeitos a penalidades duras, como o bloqueio de repasses de recursos federais voluntários (convênios e transferências do FNDE), responsabilização por improbidade administrativa e impedimento de firmar acordos fiscais com a União.
O próximo passo no combate às desigualdades
Ajustar a lei do piso para normatizar as carreiras em âmbito nacional significa entender que a educação pública brasileira não pode continuar sendo tratada como um arquipélago de leis próprias e discricionárias.
Se o objetivo do país é atrair e reter os melhores talentos para a sala de aula, o Congresso Nacional precisará dar o passo seguinte: garantir que a caneta de um prefeito ou governador não valha mais do que a dignidade da carreira docente. Sem regras federais rígidas para uma lei que é federal, o piso continuará sendo apenas uma linha de partida para uma corrida quase sempre sem chegada.