Penalidades
Caso a medida seja aprovada e sancionada, os gestores públicos responsabilizados poderão sofrer severas punições previstas na legislação contra condutas ilícitas de agentes públicos. Entre as sanções cabíveis estão a aplicação de multa civil de até 24 vezes o valor do salário recebido pelo próprio gestor (prefeito ou governador), além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de até quatro anos.
Tramitação
Em relação ao estágio de tramitação, o PL 5209/2025 já superou sua primeira grande fase na Câmara dos Deputados ao ser aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A matéria encontra-se desde 7 de julho deste ano em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por tramitar em caráter conclusivo, se o texto for chancelado pela CCJC sem a interposição de recurso para votação no Plenário, seguirá diretamente para a apreciação do Senado Federal.
Com informações de: Agência Câmara de Notícias
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