Avança na Câmara PL que pune com rigor prefeitos e governadores que dão calote no piso do magistério

03/09/2026

Infratores poderão sofrer multa de até 24 vezes o valor do seu próprio salário e ainda ficar proibidos de fechar contratos com o poder público por até quatro anos

Redação Dever de Classe, às 09:26

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Piso do Magistério / Avança na Câmara o Projeto de Lei 5209/2025, de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que visa endurecer o combate ao descumprimento do piso salarial dos professores da educação básica. A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para enquadrar e punir a conduta de prefeitos e governadores que, de forma dolosa, deixarem de pagar a remuneração mínima legalmente estabelecida para a categoria do magistério público.

Combate ao calote recorrente

A iniciativa é uma resposta às frequentes queixas e denúncias contra redes municipais e estaduais de ensino que ignoram de forma intencional as atualizações anuais do reajuste do piso docente. Em 2026, valor é R$ 5.130,63, para jornada de 40 horas semanais. Segundo a fundamentação da matéria, a recusa deliberada dos chefes do Executivo em repassar o piso não apenas precariza o trabalho nas escolas, mas também afronta princípios básicos da gestão pública, como a legalidade e a moralidade administrativa. 


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Penalidades

Caso a medida seja aprovada e sancionada, os gestores públicos responsabilizados poderão sofrer severas punições previstas na legislação contra condutas ilícitas de agentes públicos. Entre as sanções cabíveis estão a aplicação de multa civil de até 24 vezes o valor do salário recebido pelo próprio gestor (prefeito ou governador), além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de até quatro anos. 

Tramitação

Em relação ao estágio de tramitação, o PL 5209/2025 já superou sua primeira grande fase na Câmara dos Deputados ao ser aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A matéria encontra-se desde 7 de julho deste ano em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por tramitar em caráter conclusivo, se o texto for chancelado pela CCJC sem a interposição de recurso para votação no Plenário, seguirá diretamente para a apreciação do Senado Federal.

Com informações de: Agência Câmara de Notícias

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