Agentes do mercado financeiro autores da nova proposta dizem que se inspiraram no modelo sueco de previdência e aposentadoria, sem explicar que na Suécia a expectativa de vida já é de 85 anos, e professores da educação básica tem piso inicial de mais de 22 mil reais
PL que prevê União pagar 1/3 do piso do magistério direto na conta do professor(a) continua a tramitar no Senado
Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe)
Redação Dever de Classe, às 09:19
Piso do Magistério / Continua a tramitar no Senado o PL 138/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Medida propõe alterar a lei do piso do magistério (nº 11.738/2008) — para imputar à União o pagamento de 1/3 do piso aos professores. Como? Pelo texto inicial da proposta, pagamento desse 1/3 será de forma direta na conta bancária de cada um, sem intermediação de prefeitos e governadores. Temos recebido muitos questionamentos dos nossos seguidores sobre o andamento desse projeto.
Tramitação
Segundo portal oficial do Senado, iniciativa está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Leitão é professora e já foi inclusive presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe). Ao final da matéria, falaremos sobre e-mail que enviamos a essa parlamentar sobre o PL em questão.
Entenda melhor
Em 2022, o senador Randolfe Rodrigues propôs esse Projeto de Lei 138/2022. À época, estipulou o valor nominal do piso em R$ 4000 para jornada de 40 horas semanais. Corrigido pela própria legislação do piso, esse nominal estaria hoje em cerca de R$ 5.209, um pouco mais que os R$ 5.130,63 atuais. Mas o importante desse projeto, na avaliação de muitos dos nossos seguidores, é a questão do 1/3 que a União, caso projeto seja aprovado, terá de pagar. O texto inicial do PL diz basicamente:
- A União pagará diretamente a cada profissional do magistério público da educação básica contratado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios o valor de um terço do piso.
- Independentemente do pagamento do piso pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira.
- A operacionalização do pagamento direto previsto pela União será feita por meio de transferências eletrônicas para
conta mantida [dos professores] em instituição financeira autorizada a operar pelo
Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas
ou tarifas bancárias de qualquer natureza.
- Piso nunca será inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterio
Continua
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Vantagem
Caso esse PL do senador Randolfe estivesse em vigor, a choradeira de muitos prefeitos e governadores que dizem nunca poder honrar o piso perderia muita força, pois estariam aliviados em 1/3 desse pagamento. A título de exemplo:
- Neste 2026, do valor atual do piso de R$ 5.130,63 que têm de pagar, ficariam na obrigação de honrar somente R$ 3.420,42. O 1/3 restante (R$ 1.710,21), o Governo Federal pagaria direto na conta de quem tem direito ao piso. É uma boa vantagem para os gestores e para os profissionais do magistério, que ficariam com mais oportunidades de receber todo ano a integralidade desse direito.
Sobre a sugestão que enviamos à relatora
O Dever de Classe enviou um e-mail à senadora Teresa Leitão e pediu que ela se posicionasse com celeridade em relação ao projeto. A sugestão é que concorde em alterar a lei do piso para inserir na legislação essa proposta do 1/3 apresentada pelo senador do Amapá. Quando obtivermos resposta, publicaremos imediatamente aqui em nossa página.
Consideramos importante que mais pessoas interessadas no assunto entrem também em contato com a senadora:
Telefone: (61) 3303-2423
E-mail: sen.teresaleitao@senado.leg.br
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