PL que prevê União pagar 1/3 do piso do magistério direto na conta do professor(a) continua a tramitar no Senado

01/09/2026

Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe)

Redação Dever de Classe, às 09:19

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Piso do Magistério / Continua a tramitar no Senado o PL 138/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Medida propõe alterar a lei do piso do magistério (nº 11.738/2008) — para imputar à União o pagamento de 1/3 do piso aos professores. Como? Pelo texto inicial da proposta, pagamento desse 1/3 será de forma direta na conta bancária de cada um, sem intermediação de prefeitos e governadores. Temos recebido muitos questionamentos dos nossos seguidores sobre o andamento desse projeto.

Tramitação

Segundo portal oficial do Senado, iniciativa está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Leitão é professora e já foi inclusive presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe). Ao final da matéria, falaremos sobre e-mail que enviamos a essa parlamentar sobre o PL em questão.


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Entenda melhor

Em 2022, o senador Randolfe Rodrigues propôs esse Projeto de Lei 138/2022. À época, estipulou o valor nominal do piso em R$ 4000 para jornada de 40 horas semanais. Corrigido pela própria legislação do piso, esse nominal estaria hoje em cerca de R$ 5.209, um pouco mais que os R$ 5.130,63 atuais. Mas o importante desse projeto, na avaliação de muitos dos nossos seguidores, é a questão do 1/3 que a União, caso projeto seja aprovado, terá de pagar. O texto inicial do PL diz basicamente:

  1. A União pagará diretamente a cada profissional do magistério público da educação básica contratado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios o valor de um terço do piso.
  2. Independentemente do pagamento do piso pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira.
  3. A operacionalização do pagamento direto previsto pela União será feita por meio de transferências eletrônicas para conta mantida [dos professores] em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas ou tarifas bancárias de qualquer natureza.
  4. Piso nunca será inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterio

Continua

Vantagem

Caso esse PL do senador Randolfe estivesse em vigor, a choradeira de muitos prefeitos e governadores que dizem nunca poder honrar o piso perderia muita força, pois estariam aliviados em 1/3 desse pagamento. A título de exemplo:

  • Neste 2026, do valor atual do piso de R$ 5.130,63 que têm de pagar, ficariam na obrigação de honrar somente R$ 3.420,42. O 1/3 restante (R$ 1.710,21), o Governo Federal pagaria direto na conta de quem tem direito ao piso. É uma boa vantagem para os gestores e para os profissionais do magistério, que ficariam com mais oportunidades de receber todo ano a integralidade desse direito.

Sobre a sugestão que enviamos à relatora

O Dever de Classe enviou um e-mail à senadora Teresa Leitão e pediu que ela se posicionasse com celeridade em relação ao projeto. A sugestão é que concorde em alterar a lei do piso para inserir na legislação essa proposta do 1/3 apresentada pelo senador do Amapá. Quando obtivermos resposta, publicaremos imediatamente aqui em nossa página.

Consideramos importante que mais pessoas interessadas no assunto entrem também em contato com a senadora:

Telefone: (61) 3303-2423

E-mail: sen.teresaleitao@senado.leg.br

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