Estados, DF e municípios ficam obrigados a pagar o piso do magistério para todos os professores, inclusive temporários e terceirizados, bem como não poderão ceder mais de 5% de seus quadros efetivos de educadores para outros órgãos ou poderes
Decisão do STF favorece docentes e inibe 'farra' de gestores com dinheiro da educação, sobretudo Fundeb
Estados, DF e municípios ficam obrigados a pagar o piso do magistério para todos os professores, inclusive temporários e terceirizados, bem como não poderão ceder mais de 5% de seus quadros efetivos de educadores para outros órgãos ou poderes
Redação Dever de Classe, às 17:48
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Piso do Magistério / O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou recentemente uma decisão que favorece bastante os professores da educação básica pública de estados, DF e municípios. No último dia 18, segundo informe da CNTE, a Corte "publicou o acórdão do julgamento de mérito do Tema 1308, o qual se sustenta em três pilares fundamentais:
As receitas vinculadas à educação, em especial através do FUNDEB, por meio de suplementação federal, se volta para a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais. (Grifos nossos).
O piso do magistério é o valor abaixo do qual nenhum docente em atividade nas redes públicas de ensino, seja efetivo ou temporário, e quiçá terceirizado, pode receber abaixo dessa referência mínima nacional. (Grifo nosso).
Até que lei própria regulamente a matéria, as redes públicas de ensino não poderão ceder mais de 5% de seus quadros de professores efetivos para outros órgãos ou poderes da administração pública, buscando preservar as finanças da educação e as políticas de valorização de seus profissionais. (Grifo nosso).
Por que isso é importantíssimo para os professores?
- Porque o STF ratifica que o piso nacional é obrigatório (lei 11.38/2008) e estende agora o benefício para temporários e terceirizados. Isto torna inútil para prefeitos e governadores a contratação sem concurso público, ou seja, de pessoal que não poderá se tornar efetivo. Por quê? Porque a contratação sem concurso público é exatamente para pagar abaixo do piso nacional e enfraquecer as lutas dos concursados, vez que os docentes precarizados tem receio até de participar de uma assembleia geral da categoria, pois não têm qualquer estabilidade.
- A medida do Supremo é também muito positiva porque limita em 5% a cessão pelos governos de professores para outros órgãos. Governadores e prefeitos são mestres em afastar docentes da sala de aula apenas por critérios politiqueiros, o que cria rombo nas escolas e obriga exatamente a contratação de temporários mais baratos e alheios às lutas do setor. Decisão do STF dá um freio nisso.
Continua
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Acórdão pedagógico
Diz a CNTE:
"Além de ampla e coercitiva, uma vez que a decisão é válida para todas os entes federativos (estados, DF e municípios), o acórdão é extremamente pedagógico, pois induz as redes de ensino a gestar melhor seus quadros de pessoal – eliminando "apadrinhamentos" e "cabides de emprego" – , ao que o STF denominou de verdadeira burla ao princípio constitucional do concurso público e com reflexos danosos para o financiamento da educação. Há redes em que mais de 70% dos professores estão em contratos temporários e com expressivo número de docentes efetivos cedidos para outros órgãos, ou simplesmente com cargos vagos."
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