O que mudou e o que permanece na lei do piso do magistério

17/08/2026

Como é o novo cálculo? A jornada de trabalho em sala de aula mudou? Vale para a correção de 2027? Prefeitos e governadores continuam sendo obrigados a cumprir?

Redação Dever de Classe, às 19:15

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Piso Magistério / Temos recebido muitos e-mails sobre alterações na Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. Como é o novo cálculo? A jornada de trabalho em sala de aula mudou? Vale para a correção de 2027? Prefeitos e governadores continuam sendo obrigados a cumprir? 

Abaixo, confira respostas para essas e outras perguntas mais frequentes sobre essas questões.


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Perguntas mais frequentes sobre alterações na Lei do Piso do Magistério 

1. Foi criada uma nova lei do piso do magistério?

Não. A lei 11.738/2008 permanece, mas com alterações feitas pela lei 15.437, de junho de 2026.

2. Que alterações principais no cálculo do reajuste foram feitas?

Basicamente, três mudanças:

  1. As correções nunca poderão ser inferiores ao INPC (inflação oficial) do ano anterior. (Positivo)
  2. Essa taxa inflacionária será somada a uma média relativa às  receitas do Fundeb dos últimos cinco anos anteriores ao reajuste. Ou seja, sempre haverá um ganho real acima da inflação. (Positivo)
  3. Os reajustes não poderão ser superiores  "à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os 2 (dois) anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União." Entenda melhor essa mudança AQUI.

3. E quanto à jornada em sala de aula?

Nada mudou. A lei continua a dizer que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." Ou seja, 1/3 da jornada é para atividades fora da sala de aula, como planejar, elaborar e corrigir provas etc. Assim, se você tem jornada de:

  • 20 horas — apenas 13 em sala de aula
  • 30 horas — apenas 20 em sala de aula
  • 40 horas — apenas 26 em sala de aula

4. Alterações já estão em vigor?

Sim. Já foram aplicadas inclusive neste ano. Pela regra antiga, reajuste de 2026 seria apenas de 0,37%. Com as alterações na lei do piso é que a correção passou para 5,4%.

5. Prefeitos e governadores continuam sendo obrigados a cumprir?

Sim, logo em janeiro de cada ano, para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, a aplicação é proporcional às mesmas.

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