STF libera pedido de vista do Tema 1218 e julgamento sobre o piso do magistério deve ser retomado

01/10/2026

O processo discute se o valor do piso nacional do magistério público deve gerar reflexos automáticos e proporcionais em todas as demais classes e níveis da tabela de vencimentos dos educadores 

PROCURAR

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (1/10) a liberação do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes referente ao Recurso Extraordinário 1326541/SP (Tema 1218), requerido em 25 de maio de 2026. Com a devolução do processo, a Presidência do tribunal deve marcar uma nova data para retomar o julgamento que define como o piso salarial nacional dos professores impacta os planos de carreira estaduais e municipais.

APOIE O DEVER DE CLASSE!

Sem apoio, página pode ficar off-line. Temos custos!

Chave Pix copiada!

O que está sendo julgado

O processo discute se o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (Lei federal 11.738/2008) deve servir obrigatoriamente como o vencimento inicial das carreiras e se ele deve gerar reflexos automáticos e proporcionais em todas as demais classes e níveis da tabela de vencimentos dos educadores.

O voto do relator e as posições no tribunal

O relator do recurso, ministro Cristiano Zanin, votou pelo provimento parcial, defendendo que os entes federados possuem autonomia para organizar seus planos de carreira e que o piso nacional incide apenas sobre o vencimento inicial básico, sem obrigar o efeito cascata automático sobre todas as referências anteriores.

Em contrapartida, há entendimentos divergentes na corte, como o voto do ministro Dias Toffoli em debates correlatos, que sustenta a obrigatoriedade de o piso constituir a base inicial de toda a estrutura de carreira para garantir a efetiva valorização do magistério prevista na Constituição.

O que diz a CNTE

Ainda sobre o voto dos ministros, consideramos relevante destacar o que diz a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE):

"Embora o ministro relator, Cristiano Zanin, tenha reconhecido os reflexos do piso nos vencimentos iniciais das carreiras do magistério público da educação básica, o magistrado optou em conceder prazo de dois anos para que os entes públicos adequem as legislações locais à norma nacional. O problema é que a Lei nº 11.738, em 2008, estipulou prazo idêntico com essa mesma finalidade e muitos entes simplesmente ignoraram a legislação. Agora, os estados e municípios que desrespeitaram a Lei, por quase duas décadas, pretendem contar com a benevolência do STF para não terem que pagar verbas retroativas – outro dispositivo concedido na decisão do relator."

Divergência

"Além do relator, votaram na sessão de 25 de maio os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Esses dois últimos reconheceram integralmente os reflexos do piso nas carreiras, caminhando suas decisões para a concessão de efeitos retroativos (ex tunc)."

O impacto prático para os professores

A decisão de repercussão geral fixará tese obrigatória para todo o país. Se prevalecer a tese favorável aos professores, estados e municípios não poderão desrespeitar os reflexos do piso nas tabelas de vencimento, acabando com práticas locais que comprimem as carreiras e garantindo segurança jurídica e reajustes justos para a categoria.


*Cláudia Soares é professora e segue o Dever de Classe


Envie seu artigo ou sugestão de matéria no formulário abaixo.

RECEBA ATUALIZAÇÕES

Publicidade

Leia mais sobre Política & Economia

Share