Legislação já em vigor assegura reposição da inflação mais ganho real, mas impõe um fator limitante que impede correções mais robustas
Piso do Magistério: avanço com freio de mão puxado
Legislação já em vigor assegura reposição da inflação mais ganho real, mas impõe um fator limitante que impede correções mais robustas
Por *Cláudia S Campelo, às 23:48
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Piso Magistério / Acompanho há anos a novela da valorização docente no Brasil e devo admitir: a nova fórmula de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério me deixa com sentimentos profundamente ambivalentes. Por um lado, enxergo uma vitória pragmática no plano das garantias mínimas. Por outro, não posso me calar diante da trava regulatória que impede reajustes mais robustos para nós educadores.
O que traz de bom a nova lei? Garante a reposição da taxa inflacionária (INPC) do ano anterior e assegura um ganho real a partir das receitas do Fundeb. Beleza. Não teremos mais reajuste zero, como em 2021 e, de quebra, ainda levamos algumas pratas a mais para casa.
Mas a mesma legislação recém-criada traz também uma trava para impedir reajustes mais significativos para a categoria. Dispositivo constante na lei proíbe que a correção seja superior à variação nominal da receita total do Fundeb dos dois anos anteriores, incluídas as complementações da União.
Quem entende do assunto sabe que tal mecanismo foi calculado para deixar o ganho real sobre a inflação sempre muito baixinho, como neste 2026: apenas 1,5% acima do INPC. E pelas projeções para 2027, o que poderia ser uma atualização acima de 10% talvez não passe de 7%.
Continua
Reconheço, sem hesitar, o avanço que representa blindar o salário dos professores contra a corrosão inflacionária e ainda assegurar um ganho real contínuo. Em um país com histórico crônico de arrocho e instabilidade macroeconômica, estabelecer que a remuneração inicial não perderá poder de compra — e crescerá acima da inflação — é um alento indispensável. É a consolidação de um patamar mínimo civilizatório para quem segura a educação pública nas costas.
A minha crítica contundente, contudo, começa onde a celebração termina. Ao embutir um dispositivo limitador no cálculo do reajuste — sob o pretexto de adequar os gastos à capacidade fiscal de estados e municípios —, o legislador criou um freio de arrasto institucional. Essa trava impede que correções salariais mais robustas aconteçam mesmo em momentos de forte bonança econômica. Quando as receitas vinculadas à educação ou o valor investido por aluno crescerem expressivamente, o professor simplesmente não capturará esse avanço.
Essa lógica me parece perversa. Exige-se do professor um padrão de entrega internacional, mas trata-se o seu vencimento com a lógica contábil de quem enxerga a folha de pessoal como mera despesa a ser contida, e não como investimento estratégico.
Garantimos um "chão" seguro para que o salário do magistério não desabe, mas erguemos um "teto" baixo para impedir que ele suba ao patamar que a categoria realmente merece. Enquanto a política pública priorizar o controle de danos em detrimento da verdadeira atratividade da carreira docente, continuaremos entregando aos nossos educadores uma valorização feita pela metade.
*Cláudia S Campelo é docente e nos mandou seu texto via e-mail. Mande também para: envie@deverdeclasse.org
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