A mecânica dos 70% e o conceito de "sobras"
A legislação do Fundeb (Lei 14.113/2020) exige que, no mínimo, 70% dos recursos totais sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.
Ele só acontece se a gestão local chegar ao final do ano sem ter atingido o piso de 70% na folha regular de pagamento (que inclui vencimentos, 13º e encargos).
Reajuste na tabela X Abono de encerramento
A existência de sobras no encerramento de 2026 está diretamente atrelada às decisões salariais tomadas pela gestão local durante o ano:
Onde houve reajuste ou adequação ao piso: nos estados e municípios que concederam reajustes salariais expressivos ou atualizaram a tabela do magistério, a folha de pagamento absorveu a maior parte da receita do Fundeb (alcançando por vezes 80% a 90% do fundo). Nessas localidades, não haverá rateio, pois a verba já foi incorporada de forma permanente aos salários.
Onde os salários ficaram defasados: em redes de ensino nas quais não houve reajuste ou os ganhos foram modestos, o custo da folha regular permaneceu abaixo dos 70%. Nesses casos, o saldo acumulado gerará rateio de fim de ano, sendo necessária a edição de lei local para autorizar a distribuição.
Realidade fragmentada entre estados e municípios
Por depender do tamanho da folha local, da arrecadação de tributos próprios e dos aportes das modalidades de complementação federal (VAAF, VAAT e VAAR), a confirmação do abono varia de cidade para cidade. O rateio de fim de ano reflete menos a abundância de recursos de um município ou estado e mais a incapacidade pontual da gestão de converter o orçamento do Fundeb em reajustes salariais definitivos ao longo do ano.
Como saber se há sobras ou não?
Para os profissionais da educação, o principal órgão responsável direto pela fiscalização dos recursos do Fundeb é o sindicato da categoria, que geralmente tem assento nos conselhos desse fundo. Na ausência do sindicato, interessados devem procurar Tribunais de Contas ou Ministério Público. Com isso, é possível saber se o prefeito ou governador usou todo o mínimo de 70% com pagamento de pessoal ou se há sobras para rateio.